Câmara rejeita proposta que descaracteriza a operação de leasing

9/07/2015 - 14h15

Câmara rejeita proposta que descaracteriza a operação de leasing

Reprodução/TV Câmara
Assis Carvalho
Assis Carvalho: direito de escolha é o aspecto mais importante a destacar quanto à tipificação legal que é conferida a um contrato de leasing
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 3982/08, que determina que os contratos por arrendamento mercantil (leasing) ficam descaracterizados quando o chamado Valor Residual Garantido (VRG) é pago de forma antecipada. Nesse caso, a operação seria classificada como contrato de compra e venda em parcelas.

O VRG é, normalmente, uma quantia paga ao final do contrato se o arrendatário decidir comprar o bem arrendado. Nos contratos atuais de leasing de carros, contudo, esse valor vem sendo diluído nas prestações de financiamento.

O leasing funciona, na prática, como uma espécie de aluguel do bem. Ao final do contrato, o arrendatário decide se quer comprá-lo ou não. Em caso positivo, é preciso pagar o VRG.

Arquivamento
A proposta havia sido rejeitada anteriormente pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Como foi rejeitada por todas as comissões de análise do mérito, a proposta será arquivada pela Câmara, a menos que haja recurso aprovado para que sua tramitação continue pelo Plenário.

Privilégios
Segundo a autora da proposta, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), a cobrança antecipada do VRG transforma o contrato de arrendamento mercantil em simples compra e venda, o que retira alguns privilégios das financeiras.

Hoje, por exemplo, essas empresas podem iniciar ação reintegratória de posse caso o consumidor deixe de pagar alguma prestação. Essa medida, conforme a deputada, não cabe nos casos de contrato de compra e venda.

Direito de escolha
O relator da proposta, deputado Assis Carvalho (PT-PI), no entanto, votou pela rejeição quanto ao mérito e lembrou o fato de ela já ter sido rejeitada nas duas comissões anteriores que lhe analisaram o mérito.

“É pertinente lembrar que permanece assegurado aos arrendatários o direito de devolver o bem, adquiri-lo, ou mesmo de renovar a operação, não se vislumbrando qualquer ameaça a esse seu direito de escolha, que é o aspecto mais importante a destacar quanto à tipificação legal que é conferida a um contrato de leasing”, disse.
Reportagem – Thyago Marcel
Edição – Newton Araújo
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...