Caminhoneiros: Há 20 anos redução da jornada de trabalho aguarda votação

Falta de acordo entre representantes dos empresários e dos trabalhadores para inclusão da proposta na pauta do Plenário permanece. Tema deve voltar a ser discutido em 2015.

20/01/2015 - 10h56

Câmara pode concluir em 2015 votação de mais tempo de caminhoneiro ao volante

Texto-base já aprovado aumenta de quatro para cinco horas e meia seguidas o período máximo que esse profissional pode dirigir. Plenário ainda tem de analisar sugestões de mudanças à proposta.

Está pronto para ser examinado pelo Plenário da Câmara dos Deputados (PL 4246/12) em 2015 projeto (PL 4246/12) que altera a regulamentação da profissão de caminhoneiro. Os deputados já aprovaram, em julho do ano passado, texto-base que aumenta o tempo máximo ao volante desse motorista de quatro para cinco horas e meia contínuas e muda a forma de aproveitamento do descanso obrigatório. Agora, os parlamentares precisam votar os destaquesapresentados, que podem reincluir ou retirar emendas.

O substitutivo aprovado, de autoria do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) para permitir que o caminheiro dirija por até cinco horas e meia seguidas. Pela proposta, a cada seis horas de trabalho, o motorista deverá descansar 30 minutos, mas esse tempo poderá ser fracionado, assim como o de direção, desde que esse último seja limitado às cinco horas e meia consecutivas
.

Atualmente, a CLT prevê descanso de uma hora a cada seis trabalhadas e permite, no máximo, a realização de duas horas extras. Já o projeto flexibiliza esses horários para que o motorista chegue a algum local onde terá segurança e poderá repousar – pelo substitutivo, a jornada do caminheiro continua a ser de oito horas, com duas extras, mas convenção ou acordo coletivo poderá prever até quatro horas extras.

Segurança
Relator da proposta na Comissão de Viação e Transporte, o deputado Diego Andrade (PSD-MG) destaca a importância de garantir locais seguros de descanso para os profissionais. "O Brasil precisa avançar na questão de infraestrutura para que o caminhoneiro consiga cumprir o descanso obrigatório. Hoje o que temos, na prática, são motoristas rodando tempo muito maior do que doze horas. Então, está sendo tratada essa possibilidade excepcional de ter até quatro horas extras."

O projeto permite ao motorista estender o período máximo de condução contínua pelo “tempo necessário” para chegar a um lugar que ofereça segurança e atendimento. Na lei atual, essa prorrogação é de uma hora.

Longa distância
Nas viagens de longa distância com duração maior que sete dias, a proposta concede repouso semanal de 35 horas, contra as 36 horas atuais, permitindo seu fracionamento em dois e o acúmulo de até três períodos de repouso seguidos, que poderão ser usufruídos no retorno da viagem.

No caso do empregado em regime de compensação, que trabalha 12 horas seguidas e descansa por 36 horas, o texto retira a necessidade de a convenção ou acordo coletivo que prever esse regime justificá-lo em razão de especificidade, de sazonalidade ou de característica do transporte.

Penalidades
A penalidade que poderá ser aplicada pela polícia rodoviária ao caminhoneiro por descumprir os períodos de repouso passa de grave para média, embora permaneça a retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso.

Entretanto, o substitutivo determina a conversão da penalidade para grave se o motorista cometeu outra infração igual nos últimos 12 meses.

Destaques
O parecer aprovado em julho retirou do texto anterior artigos que isentam de pedágio o eixo suspenso de caminhão vazio e o reboque e semirreboque. Entretanto, esses dispositivos podem ser reincluídos por meio de destaques.

Outro ponto que pode permanecer no texto, se for aprovado um destaque, aumenta de 5% para 10% a tolerância admitida sobre os limites de peso bruto do caminhão por eixo para rodagem nas estradas brasileiras

A proposta prevê também a realização de exames toxicológicos para os motoristas profissionais. Uma das emendas apresentadas em Plenário prevê que esses exames sejam realizados em laboratórios com certificado de qualidade (ISO17025) e credenciados pelo Contran.

Já outra emenda determina que o valor das tarifas de pedágio nas rodovias municipais e estaduais não seja maior que as praticadas nas estradas federais
.

Reportagem – Karla Alessandra
Edição – Marcelo Oliveira
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...