Canetas a laser apontadas para o céu podem causar graves acidentes

Canetas a laser apontadas para o céu podem causar graves acidentes

25/11/2012 - 14h43
Nacional
Mariana Tokarnia
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Durante a noite, o comandante do Batalhão de Aviação Operacional (Bavop) da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), tenente-coronel Mário Ramos, sobrevoa o DF em busca de luzes verdes apontadas para o céu. Os pontos encontrados, muitas vezes vários, vêm de canetas de raio laser utilizadas como brincadeira para apontar aeronaves. A atividade, que pode parecer inofensiva, é crime previsto no Código Penal. Quando as luzes atingem as cabines, podem causar perda de visão temporária do piloto e graves acidentes.

O Distrito Federal não é um caso isolado. Em 2012, até a última sexta-feira (23), o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) registrou 1.624 casos em todo o país, o que representa pouco mais de seis vezes o número registrado no ano passado (250). Os campeões de notificação são o Aeroporto Internacional de Brasília - Presidente Juscelino Kubitschek, Aeroporto Internacional de Viracopos/Campinas (SP) e Aeroporto de Belo Horizonte - Pampulha/Carlos Drummond de Andrade (MG) - todos com o mesmo número de casos relatados, 107.

Os relatos partem de todos os estados brasileiros. Até agora, Sergipe é o que registra menos ocorrências (1). O próprio comandante do Bavop foi vítima de uma dessas luzes. "Estava em um helicóptero. Essa é a vantagem, podemos girar 360 graus. Desviamos da luz e conseguimos aterrissar e fazer o flagrante." O comandante conta que, este ano, foram dois flagrantes, ambos com menores de idade.

De acordo com a PMDF, a maioria dos casos de flagrantes é formada por menores que brincam com as canetas, mas há também maiores de idade que ignoram os riscos de apontar o equipamento para aeronaves.

Segundo os relatos ao Cenipa, as consequências vão desde distração (782 casos) até cegueira temporária (46 casos). A maioria (942) ocorre durante a aproximação final, quando a aeronave está a cerca de 500 metros do chão. "É a fase de maior carga de trabalho do piloto. Mesmo que o laser não cause perda de visão, pode levar à distração e fazer com que o piloto deixe de executar alguma parte da sequência de pouso, algum item da operação. Isso pode levar à perda de controle da aeronave", explica o investigador do Cenipa, major aviador Marcio Vieira de Mattos.

Para o investigador o aumento das notificações se deve a alterações no preenchimento do formulário online, agora mais simples, e à facilidade de adquirir canetas de raio laser. Elas podem ter a luz vermelha ou verde, sendo esta a mais potente, cerca de 60 vezes mais que a vermelha. Uma caneta de luz verde pode ser adquirida pela internet por valores entre R$ 20 e R$ 400, conforme a sofisticação e potência. O professor Sebastião Willian, físico especialista em ótica da Universidade de Brasília (UnB), explica que a potência de uma caneta é cerca de 0,5 milivolt (mV). Mas são encontradas no mercado online equipamentos de 500 mV. 

"As canetas nada mais são que 'luz concentrada' em apenas um ponto. Isso as torna mais potentes. Quando voltadas para pontos distantes, para o céu, esse foco tende a se dissipar, transformando-se em um clarão. É isso que chega aos pilotos", diz o professor.

Os aviões comerciais são constantes alvos. O secretário de Segurança de Voo do Sindicato Nacional dos Aeronautas, comandante Carlos Camacho, recomenda que, caso isso aconteça durante qualquer fase da operação, os pilotos se revezem. Um deles deve abaixar a cabeça para não sofrer nenhum tipo de ofuscamento e assumir o comando caso a visão do outro seja prejudicada. Em hipótese alguma deve-se olhar diretamente para a luz.

O comandante Camacho reforça que "o grande problema das canetas é a venda indiscriminada. A maioria é importada e entra no Brasil sem nenhuma regulamentação específica."

Até agora, no Brasil, não há relatos de acidentes. A prática, no entanto, é criminosa. O Artigo 261 do Código Penal Brasileiro prevê sanções para quem expor a perigo ou praticar qualquer ato que possa impedir ou dificultar a navegação aérea. Se houver consequências mais graves que causem danos ou lesões, o autor pode ser condenado de dois a cinco anos de reclusão.

 

Edição: Graça Adjuto

Foto/Fonte: Agência Brasil

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