Captação de água de chuva poderá ser obrigatória em novas construções

Pedro França/Agência Senado

Captação de água de chuva poderá ser obrigatória em novas construções

  

Da Redação | 31/08/2015, 08h51 - ATUALIZADO EM 31/08/2015, 12h14

A proposta prevê que as construções já existentes sejam adaptadas sempre que for técnica e financeiramente viável. Segundo o autor do projeto, a intenção é impedir o desperdício de água limpa, reduzindo seu consumo, por meio da substituição por água de chuva em atividades que não exijam consumo direto, como as de limpeza.

Relator da matéria na CDR, o senador Gladson Cameli (PP-AC) concordou com a importância do projeto, defendendo que o aproveitamento da água das chuvas é uma alternativa viável e eficiente para economia desse recurso natural.

— A maior parte dos usos da água não exige sua potabilidade, que é o grau de qualidade fornecido pelas distribuidoras às edificações urbanas. Assim sendo, o reúso das águas pluviais deve ser estimulado, como forma de redução da água captada dos cursos d’água e do esgoto a ser tratado — argumentou.

O relator ressaltou, entretanto, que a inclusão de sistemas de captação de água da chuva pode não ser economicamente viável para proprietários de pequenos imóveis, que não teriam condições financeiras de arcar com os custos de instalação e de manutenção desses sistemas. Por isso, apresentou emenda ao projeto restringindo a obrigação do reúso da água da chuva apenas para condomínios residenciais e edificações comerciais e residências com mais de 300 metros quadrados de área construída.

Depois de analisada pela CDR, a proposta será apreciada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) em decisão terminativa.

Semiárido

A CDR também votará, em caráter terminativo, o projeto (PLS 249/2015) que estabelece os critérios de definição de semiárido no âmbito da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). A proposta do senador Roberto Rocha (PSB-MA) define como semiárido a região natural dentro da Sudene “delimitada pelos municípios que apresentem uma das seguintes características: precipitação pluviométrica média anual inferior a 800 milímetros; índice de aridez de até 0,5, calculado pelo balanço hídrico que relaciona as precipitações e a evapotranspiração potencial em 40 anos; e risco de ocorrência de seca superior a 60%, calculado com base em série estatística não inferior a 40 anos.”

Pela legislação atual, compete à Sudene, por meio de portaria, definir o que é semiárido. O relator, senador Elmano Férrer (PTB-PI), salienta que o projeto visa transformar em lei os critérios já estabelecidos em portaria editada pelos ministérios da Integração Nacional, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia.

Agência Senado

 

Notícias

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...