Captação de água de chuva poderá ser obrigatória em novas construções

Pedro França/Agência Senado

Captação de água de chuva poderá ser obrigatória em novas construções

  

Da Redação | 31/08/2015, 08h51 - ATUALIZADO EM 31/08/2015, 12h14

A proposta prevê que as construções já existentes sejam adaptadas sempre que for técnica e financeiramente viável. Segundo o autor do projeto, a intenção é impedir o desperdício de água limpa, reduzindo seu consumo, por meio da substituição por água de chuva em atividades que não exijam consumo direto, como as de limpeza.

Relator da matéria na CDR, o senador Gladson Cameli (PP-AC) concordou com a importância do projeto, defendendo que o aproveitamento da água das chuvas é uma alternativa viável e eficiente para economia desse recurso natural.

— A maior parte dos usos da água não exige sua potabilidade, que é o grau de qualidade fornecido pelas distribuidoras às edificações urbanas. Assim sendo, o reúso das águas pluviais deve ser estimulado, como forma de redução da água captada dos cursos d’água e do esgoto a ser tratado — argumentou.

O relator ressaltou, entretanto, que a inclusão de sistemas de captação de água da chuva pode não ser economicamente viável para proprietários de pequenos imóveis, que não teriam condições financeiras de arcar com os custos de instalação e de manutenção desses sistemas. Por isso, apresentou emenda ao projeto restringindo a obrigação do reúso da água da chuva apenas para condomínios residenciais e edificações comerciais e residências com mais de 300 metros quadrados de área construída.

Depois de analisada pela CDR, a proposta será apreciada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) em decisão terminativa.

Semiárido

A CDR também votará, em caráter terminativo, o projeto (PLS 249/2015) que estabelece os critérios de definição de semiárido no âmbito da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). A proposta do senador Roberto Rocha (PSB-MA) define como semiárido a região natural dentro da Sudene “delimitada pelos municípios que apresentem uma das seguintes características: precipitação pluviométrica média anual inferior a 800 milímetros; índice de aridez de até 0,5, calculado pelo balanço hídrico que relaciona as precipitações e a evapotranspiração potencial em 40 anos; e risco de ocorrência de seca superior a 60%, calculado com base em série estatística não inferior a 40 anos.”

Pela legislação atual, compete à Sudene, por meio de portaria, definir o que é semiárido. O relator, senador Elmano Férrer (PTB-PI), salienta que o projeto visa transformar em lei os critérios já estabelecidos em portaria editada pelos ministérios da Integração Nacional, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia.

Agência Senado

 

Notícias

Lei regulamenta sociedades de advogados, honorários, jornada e prerrogativas

PRERROGATIVAS FORTALECIDAS Lei regulamenta sociedades de advogados, honorários, jornada e prerrogativas 3 de junho de 2022, 8h48 Honorários Muitos pontos da nova lei dizem respeito ao pagamento de honorários. Um dos principais assegura o pagamento de honorários de acordo com o previsto pelo Código...

Artigo – O inventário em cartório de notas: novidades

Artigo – O inventário em cartório de notas: novidades Publicado em 3 de junho de 2022 Andréia Paulino Franco Letícia Maculan Assumpção O inventário se inicia após a morte de um cidadão. A partir daí, declara-se aberta a sucessão, com a transmissão aos herdeiros do direito de posse e administração...

Luto leva STJ a flexibilizar prazo para formalizar casamento nuncupativo

Luto leva STJ a flexibilizar prazo para formalizar casamento nuncupativo O prazo de dez dias que as testemunhas do casamento nuncupativo têm para comparecer em juízo e prestar declarações sobre o matrimônio pode ser flexibilizado, desde que o contexto mostre a presença dos demais pressupostos...

Qual a diferença entre herdeiro e meeiro?

Qual a diferença entre herdeiro e meeiro? 1 de junho de 2022 - 09:59 *Daniele Faria A sucessão é um processo natural na vida das famílias, ainda que dolorosa, pois envolve a perda de um ente querido. Tratando-se de partilha de bens, vemos que esse é um assunto que gera muitas dúvidas, necessitando...

ITBI não incide em partilha consensual com divisão desigual de bens

ITBI não incide em partilha consensual com divisão desigual de bens direitonews.com.br|maio 30, 2022 Via @consultor_juridico Nos processos de divórcio consensual em que ocorre partilha de bens desigual, a parte doada que excede a divisão não deve pagar Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis...