“Carona legal”

11/09/2015 - 15h35

Comissão aprova proposta que cria sistema nacional de transporte solidário

Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Audiência pública para tomada de depoimento do ex-presidente do Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos (POSTALIS), Alexej Predtechensky. Dep. Erika Kokay (PT-DF)
A relatora, Erika Kokay, apresentou parecer pela aprovação da proposta
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê um site na internet para cadastrar veículos, condutores e passageiros no sistema de “carona legal”. O objetivo da medida é diminuir o número de veículos particulares nas ruas.

A proposta também cria o Dia do Transporte Solidário. A relatora da proposta, deputada Erika Kokay (PT-DF), modificou a data, prevista originalmente para 22 de setembro, mesma data em que se celebra o Dia Mundial Sem Carro, para o dia 23.

“Enxergamos certa contradição em celebrá-lo na mesma data deste, uma vez que as caronas diminuem o número de carros, mas obviamente ainda consideram o seu uso. Os dois dias em datas seguidas teriam mais força, prolongando o período de celebração e reflexão”, disse.

Além disso, segundo o projeto, a Semana Nacional de Trânsito (comemoração anual que ocorre em setembro) passará a contar com eventos educativos e campanhas publicitárias para divulgação da carona legal e do transporte solidário.

Sugestão da sociedade
A proposta foi originada numa sugestão enviada pela Associação Socioambiental Carona Legal, que propôs a criação de um sistema nacional de transporte solidário. A sugestão foi transformada no Projeto de Lei 8074/14 pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados.

Segundo o projeto, a implantação do sistema será competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, com o apoio dos demais órgãos públicos de trânsito e mobilidade urbana, de saúde, de educação e de meio ambiente e em parceria com entidades sem fins lucrativos da sociedade civil organizada. O projeto inclui essa previsão no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

O controle do sistema será feito por um órgão gestor, a ser definido em regulamento posterior. Esse órgão ficará responsável por um site na internet para cadastrar os veículos, condutores e passageiros do transporte solidário. O site também prestará informações sobre os destinos abrangidos.

Entre os objetivos do sistema nacional de transporte solidário está sensibilizar a sociedade quanto à necessidade de diminuir o número de veículos nas ruas e, consequentemente, reduzir as emissões de poluentes.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, seguirá para o Plenário
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Reportagem - Marcello Larcher 
Edição - Newton Araújo
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

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