Carreira no Brasil

 25/08/2010 17:08

Seleção brasileira poderá ter 90% de atletas que atuam no País

 

Arquivo - Luiz Alves
Jovair Arantes: medida visa incentivar tanto entidades desportivas quanto atletas em atuação no Brasil.

 

Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 7637/10 estabelece que 90% dos jogadores da seleção brasileira, de qualquer modalidade desportiva, devem ser escolhidos entre os que estejam atuando no País por pelo menos seis meses antes da convocação.

De autoria do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), a proposta altera a Lei Pelé (9.615/98), que hoje estabelece apenas que a participação de atletas profissionais em seleções será estabelecida conforme acordarem a entidade convocante e o clube cedente.

Carreira no Brasil
Com a medida, o deputado espera valorizar os atletas que optam por fazer carreira no Brasil e são mais facilmente reconhecidos pela torcida. Jovair Arantes acredita ainda que a nova regra possibilitará o aperfeiçoamento do esporte nacional.

"A seleção de atletas profissionais de um País deve convocar os melhores jogadores, reconhecer seus maiores talentos. Contudo, deve ter em vista o aperfeiçoamento do esporte nacional. Assim, a convocação para a seleção brasileira torna-se importante para incentivar e estimular tanto as entidades desportivas nacionais quanto os atletas em atuação no Brasil", afirma o parlamentar.

Tramitação
O projeto terá análise conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. das comissões de Turismo e Desporto; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Newton Araújo - Agência Câmara

Notícias

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...