Carros apreendidos poderão reforçar frota da segurança pública, decide CCJ

A relatora da proposta, Simone Tebet, acatou emenda de Antonio Anastasia ao projeto
Pedro França/Agência Senado

Carros apreendidos poderão reforçar frota da segurança pública, decide CCJ

 

Da Redação | 03/07/2019, 14h19

Carros apreendidos e sem identificação que permita encontrar seus donos poderão reforçar a frota das forças de segurança da União, dos estados e do Distrito Federal. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (3), substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 483/2017que dá essa destinação aos veículos retidos nessas condições. O texto deverá passar por mais um turno de votação na comissão.

De autoria do senador Elmano Férrer (Podemos-PI), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para permitir esse uso pelos órgãos de segurança pública quando o veículo apreendido não tiver sua propriedade identificada após passar por vistoria e exame pericial. Se houver identificação futura de seu proprietário, o veículo deverá ser imediatamente retirado de circulação.

“Tais veículos acabam sucateados, destruídos pela ação do tempo e pela falta da manutenção necessária. Enquanto isso, as polícias dos estados se encontram em situação difícil, com falta de recursos e de aparato para concluir investigações e para atividades de policiamento ostensivo e preservação da ordem pública”, argumenta Elmano na justificação do PLS 483/2017.

Mudanças

A senadora Simone Tebet (MDB-MS) apresentou texto alternativo ao projeto original após acatar sugestões de mudança dos senadores Esperidião Amin (PP-SC) e Antonio Anastasia (PSDB-MG). Segundo Simone, a sugestão dada por Amin eliminou insegurança jurídica no texto ao determinar a necessidade de expedição do registro provisório do veículo automotor em favor do órgão de segurança autorizado pela Justiça a usar o veículo, que não responderá por multas e impostos em atraso até então.

Já a emenda de Anastasia deu redação mais precisa ao projeto, substituindo o termo “apreensão” de veículo automotor pelas expressões “retenção, remoção e recolhimento”. Também procurou usar terminologia mais genérica para definir as autoridades competentes para requerer a utilização de veículos nessas condições.

Além de elogiar a iniciativa de Elmano, a relatora enxergou uma dupla vantagem na proposta: desafogar os depósitos de veículos apreendidos dos departamentos de trânsito e melhorar o aparelhamento das forças de segurança sem ônus para os cofres públicos.

“A título de comparação, medida semelhante foi adotada recentemente quanto às armas de fogo apreendidas pelo Estado, que, após o esgotamento de sua devida utilização para fins de persecução penal, podem ser empregadas pelos órgãos de segurança pública ou pelas Forças Armadas, conforme o Decreto 8.938, de 2016”, comenta Simone no parecer.

O senador Marcos Rogério (DEM-RO) também lembrou os inúmeros pátios abarrotados de veículos apreendidos pelas polícias Federal e Rodoviária e pelos órgãos ambientais de controle que se desgastam e perdem valor e funcionalidade na longa trajetória até a autorização para o leilão. E comemorou a aprovação da proposta, que vai simplificar e antecipar processos e beneficiar toda a sociedade.

— Que a gente tenha efetividade no aproveitamento desse patrimônio que hoje está sendo perdido Brasil afora — disse.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 483/2017 será enviado, após o turno suplementar, para exame na Câmara dos Deputados.

Agência Senado

Notícias

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...