Cartórios passam a autenticar documentos para uso em 112 países
Ministro Ricardo Lewandowski disse que a autenticação, a ser reconhecida em 112 países, representa um passo importante para reduzir o custo Brasil Antonio Cruz/Agência Brasil
Cartórios passam a autenticar documentos para uso em 112 países
15/08/2016 12h14 São Paulo
Fernanda Cruz – Repórter da Agência Brasil
Os cartórios brasileiros começam a autenticar documentos emitidos no Brasil para serem reconhecidos nos 112 países signatários da Convenção da Haia. A novidade foi tema de solenidade hoje (15) no 17º Tabelião de Notas, em São Paulo.
“Essa adesão à convenção representa um passo importante para diminuirmos o custo Brasil. Vamos aumentar a nossa competitividade, vamos nos inserir, definitivamente, nesse mundo globalizado, com rapidez e eficiência. Vamos aumentar também o intercâmbio cultural e educacional”, disse o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski.
Legalizações
Entre os documentos a serem autenticados estão certidões de nascimento, diplomas, certificados, procurações e escrituras. Dados do Ministério das Relações Exteriores apontam que o total de legalizações de documentos desse tipo por ano no país e na rede consular chega a 1,5 milhão.
Pelo processo antigo, o interessado precisava reconhecer firma em cartório, depois autenticar o reconhecimento de firma perante o Ministério das Relações Exteriores e, por último, reconhecer essa autenticação na embaixada ou consulado do país para onde vai o documento.
Com a mudança, o processo passa a ser feito em cartório, na cidade de origem do interessado, em apenas 10 minutos. “A grande vantagem é que o cidadão que precisa autenticar um documento para que possa valer no exterior não precisa se deslocar para as grandes capitais. Ele vai a um cartório que esteja aparelhado com o sistema”, explicou o ministro.
“Hoje, nós temos um sistema e documento único, o selo emitido pela Casa da Moeda, imune a qualquer tipo de falsificação, um grande avanço”, finalizou o presidente do Supremo Tribunal Federal.
Edição: Kleber Sampaio
Agência Brasil