CAS aprova criminalização do comércio e descarte irregular de lixo hospitalar

30/05/2012 - 17h04 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 30/05/2012 - 17h05

CAS aprova criminalização do comércio e descarte irregular de lixo hospitalar

Iara Farias Borges

A venda, a importação e o descarte irregular de lixo hospitalar poderão ser tipificados como crime, com pena de reclusão de dois a quatro anos e multa. A mudança no Código Penal é prevista em projeto de lei do senador Humberto Costa (PT-PE) aprovado nesta quarta-feira (30) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A matéria (PLS 653/2011) segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na qual receberá decisão terminativa. O presidente da CAS, senador Jayme Campos (DEM-MT), sugeriu que a CCJ encaminhe o projeto à comissão especial de juristas que atualizam o Código Penal.

No que se refere à importação ilegal de resíduo hospitalar, a proposta prevê pena de reclusão de dois a seis anos, combinada com multa. Essa penalidade poderá ser aumentada em um terço na hipótese de o material conter resíduos de tecido humano, restos orgânicos, substância química ou agente infeccioso.

O mesmo acréscimo será aplicado a quem usar meios fraudulentos para ocultar ou dissimular a origem ou a natureza do material. Em casos admitidos pela autoridade sanitária competente, a proposta permite a reutilização do material hospitalar pela própria instituição que o produziu.

Apesar de representarem pequeno percentual do volume diário de lixo produzido no Brasil (cerca de 1%, em São Paulo), os resíduos hospitalares constituem alta periculosidade, ressaltou Benedito de Lira.

– São resíduos potencialmente infectantes, provenientes de contato com excretas e secreções de pacientes, tecidos humanos descartados em operações cirúrgicas, agulhas de injeção, lâminas de bisturi, sobras de análises de laboratório, rejeitos radioativos, medicamentos vencidos e águas servidas nas atividades executadas nos hospitais, entre outros elementos – destacou Benedito.

O senador Paulo Davim (PV-RN) lembrou que resíduos hospitalares provenientes dos Estados Unidos (46 toneladas) e da Espanha (19 toneladas) chegaram recentemente aos portos de Suape (PE) e de Itajaí (SC). O senador observou que esse tipo de material pode trazer fungos e bactérias que comprometam a saúde dos brasileiros.

Benedito de Lira ainda observou que a Resolução 35//2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/ 2010) já disciplinam a destinação dos resíduos da área de saúde. No entanto, destacou, na prática esses resíduos são descartados de forma irregular.

– Isso mostra que a legislação ambiental brasileira referente à destinação de resíduos sólidos, por mais avançada e moderna que seja, não está sendo suficientemente coercitiva para coibir práticas que põem em risco a saúde da população – avaliou.

 

Agência Senado

 

Notícias

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...