CAS aprova projeto que institui residência em defensorias para advogados

Proposta, aprovada hoje na CAS, pretende aprimorar a formação profissional dos advogados 

18/12/2013 - 09h50 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 18/12/2013 - 15h29

CAS aprova projeto que institui residência em defensorias para advogados

Rodrigo Baptista

O projeto de lei (PLS 136/2013) que institui a residência para advogados, na forma de um curso de pós-graduação a ser ministrado pelas Defensorias Públicas da União, do Distrito Federal e Territórios e dos Estados, em convênio com instituição de ensino superior, foi aprovado nesta quarta-feira (18) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. Pela proposta, o curso contemplará treinamento em serviço, sob responsabilidade das Defensorias.

O autor, senador Gim (PTB/DF), justifica que além de valorizar as Defensorias, o projeto permite que jovens advogados conciliem sua preparação profissional com o trabalho social no atendimento à população de baixa renda.

O advogado residente receberá uma bolsa cujo valor não poderá ser inferior ao piso salarial da categoria em cada estado da federação; será filiado ao Regime Geral de Previdência Social; terá direito às licenças maternidade ou paternidade, auxílio alimentação e férias de 30 dias. O programa do curso terá, no máximo, 20 horas semanais.

O relator na CAS, senador Paulo Paim (PT-RS), manifestou apoio à aprovação da proposta, que ainda será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

“A disponibilização, via convênio com as referidas Defensorias Públicas, de mais advogados para atender à população carente do país encontra-se em sintonia com o mandamento constitucional, merecendo, por isso, a chancela parlamentar. Valorizam-se, assim, os nobres serviços prestados pelo advogado à sociedade brasileira”, avalia Paim.

 

Agência Senado

 

Notícias

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...