CAS aprova proposta que estimula investimento em saneamento básico

Waldemir Moka, ao microfone, foi o relator do projeto na comissão
Edilson Rodrigues/Agência Senado

CAS aprova proposta que estimula investimento em saneamento básico

  

Da Redação | 07/06/2017, 11h02 - ATUALIZADO EM 07/06/2017, 11h05

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (7), o Projeto de Lei (PLS) 52/2017, que prevê a concessão de crédito tributário, durante cinco anos, às empresas que realizarem investimentos em saneamento básico. A proposta segue agora para análise terminativa da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

De acordo com dados apresentados pelo relator, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), a deficiência da cobertura do saneamento básico no Brasil tem implicado prejuízo à saúde da população e para o meio ambiente. Segundo ele, cada 1 real investido em saneamento gera uma economia de 4 reais em saúde.

— Se tivéssemos 100% da população com acesso a esgoto, haveria uma redução de 74,6 mil internações — informou.

Moka apresentou emenda para alterar o período base com relação ao qual se apurará o montante de investimentos adicionais realizados pela empresa de saneamento. Em lugar do período de 2005 a 2015, o novo texto aprovado estabelece o período de 2011 a 2015. De acordo com o relator, a mudança reflete melhor o recente desempenho do setor com um parâmetro mais próximo do esforço dos prestadores no sentido da ampliação dos investimentos.

— Se, no exercício anterior, a empresa investiu R$ 5 milhões e, no próximo, vai investir os mesmos R$ 5 milhões, ela não tem nenhum tipo de benefício. Só terá se for acima dessa média. É aí que vai residir o estímulo para que as empresas invistam mais em saneamento básico. Vamos diminuir mortes por diarreia e gastroenterite — previu.

Moka deixou claro que o parecer era apenas em relação ao mérito do projeto, sem entrar na questão da viabilidade financeira da proposta. O líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), e senadores da oposição prometeram debater essa questão na CAE. Paim se disse preocupado com a possível retirada de recursos das fontes de financiamento da seguridade social para a concessão desses créditos.

— O impacto orçamentário e financeiro da medida é estimada em R$ 2,5 bilhões anuais e atribui-se que o Poder Executivo terá responsabilidade pela compensação desses valores — observou.

Créditos

PLS 52/2017, do senador José Serra (PSDB-SP), permite às empresas de saneamento descontar do valor devido do PIS/PASEP e Cofins, nos cinco anos subsequentes à aprovação da lei, créditos relativos a investimentos adicionais realizados no setor em comparação ao período de 2011 a 2015, com a mudança do relator.

O projeto determina que o crédito apurado não poderá ser superior ao valor que seria devido a título de PIS/Pasep e Cofins no respectivo ano ou ao valor total dos investimentos em saneamento no período.  A proposta estabelece ainda que o valor dos créditos apurados não constitui receita bruta da empresa, servindo somente para desconto na Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins.

Histórico

Em 2015, José Serra apresentou proposta que criou o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico (Reisb). O projeto foi aprovado no Congresso, mas foi vetada a previsão de que empresas que aumentassem investimentos em saneamento básico pudessem receber créditos das contribuições do PIS/Pasep e Cofins.

De acordo com o senador, sem o benefício fiscal, objeto da aposição de veto, “não há estímulo para que as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos de saneamento básico aumentem seu volume de investimentos e realizem melhorias voltadas à sustentabilidade e à eficiência”.

— Do ponto de vista prático, é como se o Reisb não existisse, pois não há contrapartida para que as pessoas jurídicas se tornem beneficiárias do regime — explicou.

José Serra destacou que o saneamento básico é um dos segmentos mais atrasados da infraestrutura no Brasil gerando consequências nefastas para a saúde, para o meio ambiente e para o desenvolvimento nacional.

— É fundamental para a população brasileira um salto nos investimentos em saneamento básico, dadas as externalidades positivas que provocará para a qualidade de vida das pessoas em razão do inequívoco impacto na saúde — disse.

 

Agência Senado 

Notícias

Juiz reverte penhora de imóvel para proteger moradia de família

BEM INDIVISÍVEL Juiz reverte penhora de imóvel para proteger moradia de família 7 de abril de 2023, 10h45 A irmã requereu a anulação da penhora. O juiz Danilo Mansano Barioni aceitou o pedido, por entender que ficou provado que a propriedade é indivisível. Prossiga em Consultor Jurídico

Com base em nova lei, TJ-SP autoriza mudanças de nomes sem motivação

JOÃO E MARIA Com base em nova lei, TJ-SP autoriza mudanças de nomes sem motivação 12 de abril de 2023, 8h49 Por Tábata Viapiana "A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão...

Revogação da doação por ingratidão não precisa ser fundamentada

Revogação da doação por ingratidão não precisa ser fundamentada Karina Nunes Fritz terça-feira, 11 de abril de 2023 Atualizado às 07:37 Recentemente, a Corte infraconstitucional alemã, Bundesgerichtshof (BGH), proferiu interessante decisão acerca do direito do doador de revogar a doação em...