CAS aprova proposta que estimula investimento em saneamento básico

Waldemir Moka, ao microfone, foi o relator do projeto na comissão
Edilson Rodrigues/Agência Senado

CAS aprova proposta que estimula investimento em saneamento básico

  

Da Redação | 07/06/2017, 11h02 - ATUALIZADO EM 07/06/2017, 11h05

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (7), o Projeto de Lei (PLS) 52/2017, que prevê a concessão de crédito tributário, durante cinco anos, às empresas que realizarem investimentos em saneamento básico. A proposta segue agora para análise terminativa da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

De acordo com dados apresentados pelo relator, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), a deficiência da cobertura do saneamento básico no Brasil tem implicado prejuízo à saúde da população e para o meio ambiente. Segundo ele, cada 1 real investido em saneamento gera uma economia de 4 reais em saúde.

— Se tivéssemos 100% da população com acesso a esgoto, haveria uma redução de 74,6 mil internações — informou.

Moka apresentou emenda para alterar o período base com relação ao qual se apurará o montante de investimentos adicionais realizados pela empresa de saneamento. Em lugar do período de 2005 a 2015, o novo texto aprovado estabelece o período de 2011 a 2015. De acordo com o relator, a mudança reflete melhor o recente desempenho do setor com um parâmetro mais próximo do esforço dos prestadores no sentido da ampliação dos investimentos.

— Se, no exercício anterior, a empresa investiu R$ 5 milhões e, no próximo, vai investir os mesmos R$ 5 milhões, ela não tem nenhum tipo de benefício. Só terá se for acima dessa média. É aí que vai residir o estímulo para que as empresas invistam mais em saneamento básico. Vamos diminuir mortes por diarreia e gastroenterite — previu.

Moka deixou claro que o parecer era apenas em relação ao mérito do projeto, sem entrar na questão da viabilidade financeira da proposta. O líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), e senadores da oposição prometeram debater essa questão na CAE. Paim se disse preocupado com a possível retirada de recursos das fontes de financiamento da seguridade social para a concessão desses créditos.

— O impacto orçamentário e financeiro da medida é estimada em R$ 2,5 bilhões anuais e atribui-se que o Poder Executivo terá responsabilidade pela compensação desses valores — observou.

Créditos

PLS 52/2017, do senador José Serra (PSDB-SP), permite às empresas de saneamento descontar do valor devido do PIS/PASEP e Cofins, nos cinco anos subsequentes à aprovação da lei, créditos relativos a investimentos adicionais realizados no setor em comparação ao período de 2011 a 2015, com a mudança do relator.

O projeto determina que o crédito apurado não poderá ser superior ao valor que seria devido a título de PIS/Pasep e Cofins no respectivo ano ou ao valor total dos investimentos em saneamento no período.  A proposta estabelece ainda que o valor dos créditos apurados não constitui receita bruta da empresa, servindo somente para desconto na Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins.

Histórico

Em 2015, José Serra apresentou proposta que criou o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico (Reisb). O projeto foi aprovado no Congresso, mas foi vetada a previsão de que empresas que aumentassem investimentos em saneamento básico pudessem receber créditos das contribuições do PIS/Pasep e Cofins.

De acordo com o senador, sem o benefício fiscal, objeto da aposição de veto, “não há estímulo para que as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos de saneamento básico aumentem seu volume de investimentos e realizem melhorias voltadas à sustentabilidade e à eficiência”.

— Do ponto de vista prático, é como se o Reisb não existisse, pois não há contrapartida para que as pessoas jurídicas se tornem beneficiárias do regime — explicou.

José Serra destacou que o saneamento básico é um dos segmentos mais atrasados da infraestrutura no Brasil gerando consequências nefastas para a saúde, para o meio ambiente e para o desenvolvimento nacional.

— É fundamental para a população brasileira um salto nos investimentos em saneamento básico, dadas as externalidades positivas que provocará para a qualidade de vida das pessoas em razão do inequívoco impacto na saúde — disse.

 

Agência Senado 

Notícias

Relação entre contrato de mútuo e alienação fiduciária em garantia

OPINIÃO Relação entre contrato de mútuo e alienação fiduciária em garantia Gleydson K. L. Oliveira 26 de junho de 2024, 18h28 A única finalidade para a retomada judicial do bem é levá-lo a leilão extrajudicial para que o produto da venda se destine ao pagamento da dívida. Prossiga em Consultor...

Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado Danilo Vital 24 de junho de 2024, 8h14 Para os que defendem a impenhorabilidade do imóvel alienado fiduciariamente, o melhor exemplo vem da crise da hipoteca, instrumento que, até o surgimento da alienação...

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) comunica que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tornou público, na segunda-feira (17/06), o Edital nº 692, de 12 de junho de...

Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos

OPINIÃO Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos Diego Ferreira da Silva Voloski 18 de junho de 2024, 19h43 A responsabilidade alimentar dos avós é subsidiária e complementar e só se configura na impossibilidade total ou parcial dos pais de cumprir com suas obrigações...