CAS avalia primeiro ano da lei que fixa prazo para início do tratamento de câncer
Relatora do projeto que originou a lei, Ana Amélia solicitou a audiência pública
19/05/2014 - 13h30 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 19/05/2014 - 13h39
CAS avalia primeiro ano da lei que fixa prazo para início do tratamento de câncer
Da Redação
Os senadores da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) convidaram autoridades e especialistas em Saúde para um debate, na quinta-feira (22), sobre o primeiro ano de vigência da Lei 12.732/2012, que fixa em até 60 dias o prazo máximo para o início do tratamento, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de pacientes diagnosticados com câncer.
De acordo com a lei, o prazo começa a ser contado a partir do dia em que for definido o diagnóstico de neoplasia maligna (câncer), com laudo patológico. A determinação vale tanto para pacientes que necessitem de sessões de quimioterapia ou de radioterapia, quanto para pacientes que precisem de intervenção cirúrgica.
A audiência pública foi proposta pela senadora Ana Amélia (PP-RS), relatora da matéria durante sua tramitação no Senado. A lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em novembro de 2012 e entrou em vigor 180 dias depois.
Defensora da medida, Ana Amélia lembra que quanto mais cedo ocorrer o tratamento, maiores são as chances de sobrevivência do paciente com câncer. Conforme ressalta, o câncer é a segunda maior causa de morte no país, ficando atrás apenas das doenças cardiovasculares.
Foram convidados para o debate Eitel Santiago Pereira, subprocurador-geral da República; Evanius Garcia Wiermann, presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica; Maira Caleffi, presidente da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama; e Luciana Holtz, presidente do Instituto Oncoguia, além de representantes do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério da Saúde.
Agência Senado