Casais em processo de separação poderão ter que participar de oficinas de parentalidade

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Benedita quer proteger crianças de efeitos nocivos da separação litigiosa

Comissão aprova projeto que busca proteção dos filhos em caso de separação litigiosa

18/12/2019 - 14:05  

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4360/19, que obriga os casais com filhos em processo de separação litigiosa a participar de oficinas de parentalidade.

Programa oferecido pelos tribunais de Justiça dos estados, as oficinas buscam fortalecer os vínculos afetivos e orientar pais e filhos sobre as consequências da separação na vida familiar.

“O projeto auxilia os pais a protegerem seus filhos dos efeitos danosos da separação, reduzindo traumas decorrentes das mudanças das relações familiares, mediante a obrigatoriedade de frequência no programa”, disse a relatora da proposta, deputada Benedita da Silva (PT-RJ).

A proposta, que altera o Código Civil, foi apresentada pela deputada Marília Arraes. Pelo texto, o comparecimento à oficina de parentalidade poderá ser determinado pelo juiz, de ofício, ou a pedido do Ministério Público, do Conselho Tutelar ou da Defensoria Pública. Este último órgão foi incluído no texto pela relatora a partir de uma emenda do deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP).

Tramitação
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Janary Júnior
Edição - Wilson Silveira - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Repercussão geral

  Receita não pode ter acesso a dados de contribuintes  Por Alessandro Cristo   Enquanto o fisco aguarda uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de transferência, sem o aval da Justiça, de informações sobre a movimentação bancária dos contribuintes,...

Singularidades de cada caso

16/06/2011 - 07h54 DECISÃO Reajustes de plano de saúde com base em mudança de faixa etária devem ser vistos caso a caso Os reajustes implementados pelos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária, por si sós, não constituem ilegalidade e devem ser apreciados com respeito às...

O uso de documento falso

  A diferença entre documento falso e falsa identidade Por Luiz Flávio Gomes     A identidade é o conjunto de características peculiares de determinada pessoa, que permite reconhecê-la e individualizá-la; envolve o nome, a idade, o estado civil, filiação, sexo...