Casar é Legal: curso oferece preparação para casamento
Origem da Imagem/Fonte: CNJ
Casar é Legal: curso oferece preparação para casamento
7 de junho de 2022
Tomar a decisão de ter alguém ao seu lado para o resto da vida, por meio do casamento, é um passo sério e que requer responsabilidade. Para ajudar os nubentes a começarem a vida em família de forma mais preparada, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, lançou o curso “Casar é Legal – Preparação para o Casamento Civil”, com informações sobre direitos e deveres dos cônjuges, regimes de bens e comunicação no casamento, entre outros.
Para o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, o Estado deve fomentar políticas públicas que evitem o divórcio sem motivos, tendo em vista os impactos sociais, econômicos e psicológicos que a desestruturação familiar impõe à sociedade. “Nesse sentido, é preciso enaltecer a relevância do diálogo e da comunicação entre os cônjuges para o bem-estar familiar e o fortalecimento do matrimônio, já que o exercício adequado do poder familiar é condição determinante para o sadio e regular desenvolvimento de crianças e adolescentes.”
O curso, que contou com a contribuição do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), é fruto de acordo de cooperação técnica firmado no ano passado entre o CNJ, o Ministério da Mulher, a Confederação Nacional dos Notários e Registradores e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), com o objetivo de realizar ações de proteção dos direitos individuais e sociais relacionados à família constituída pelo casamento civil. Também atende à exigência do CNJ de disponibilização de material informativo para melhor preparação para o casamento civil, o que deve ser realizado no momento da habilitação para o matrimônio no âmbito do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.
A ideia também é modificar os padrões sociais e culturais de conduta de homens e mulheres, “a fim de combater preconceitos e costumes e todas as outras práticas baseadas na premissa da inferioridade ou superioridade de qualquer dos gêneros ou nos papéis estereotipados para o homem e a mulher”, voltado ao combate da violência contra a mulher, com base no que é estabelecido pela Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (“Convenção de Belém do Pará”).
Base da sociedade, conforme definido pela Constituição Federal, a família deve receber atenção e proteção especiais do Estado. Nesse sentido, o curso também contempla esclarecimentos sobre o fenômeno da violência doméstica e familiar contra a mulher e as formas de prevenção e enfrentamento. Para Fux, é importante lembrar a igualdade entre os cônjuges, como estabelecido pelo Código Civil, retificando a visão cultural deturpada pelo machismo estrutural. “O Estado deve possibilitar aos que pretendem se casar o exercício consciente e bem informado dessa faculdade, de maneira que o único mistério a reinar nessa seara deve estar relacionado aos sentimentos de amor e afeto que vinculam os nubentes, e não às consequências jurídicas de suas opções.”
Para a ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Cristiane Brito, o matrimônio é complexo. “São duas pessoas, muitas vezes se conhecendo, aprendendo a lidar com as diferenças. É preciso paciência, parceria, compreensão e resiliência. Por isso é importante ter uma preparação melhor para o início dessa vida familiar.”
Ela também ressaltou que a manutenção do casamento gera benefícios tanto para as pessoas quanto para a sociedade, enfatizando a igualdade entre os cônjuges. “Por isso, é importante levar ao conhecimento daqueles que pretendem se casar informações que possam auxiliar na realização desse relevante projeto de vida.”
O curso à distância “Casar É legal – preparação para o casamento civil” tem carga horária de 10 horas, dividido em sete unidades: casamento e a família, regimes de bens, os deveres dos cônjuges, o exercício da parentalidade, a comunicação no casamento, a prevenção e enfrentamento da violência doméstica e as formas de dissolução do casamento.
Texto: Lenir Camimura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias