CCJ aprova proibição da cobrança de 2ª via de conta de serviço público

 

27/04/2011 13:09

CCJ aprova proibição da cobrança de 2ª via de conta de serviço público

 

Fred Amorim
Paes Landim
Paes Landim votou pela constitucionalidade do projeto.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei 2352/07, que proíbe concessionárias de serviço público – como empresas de telefonia e distribuidoras de energia – de cobrarem pela emissão de segunda via de faturas mensais aos consumidores, desde que solicitada pelo consumidor ou usuário para o pagamento imediato. O projeto seguirá para análise pelo Plenário.

A proposta, de autoria da Comissão de Legislação Participativa, altera artigo da Lei de Concessões (8.987/95).

Em seu parecer, o relator na comissão, deputado Paes Landim (PTB-PI), votou pela aprovação da proposta e de emenda aprovada anteriormente na Comissão de Defesa do Consumidor.

A emenda torna explícito que a gratuidade valerá apenas para a segunda, e não para uma eventual terceira ou quarta via.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
 Agência Câmara de Notícias

Notícias

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...

TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade

Penhora TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade Colegiado entendeu que imóvel é usado como residência familiar, garantindo sua proteção como bem de família. Da Redação segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Atualizado em 10 de dezembro de 2024 08:32 A 4ª câmara de Direito...

Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar

Troca de família Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar Paulo Batistella 5 de dezembro de 2024, 10h31 O juiz também determinou que uma equipe de assistência social do município realize, em até 15 dias, um estudo psicossocial em face das partes e das residências de...