CCJ analisa novas regras para franquias
Dário Berger é o relator da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) Waldemir Barreto/Agência Senado
CCJ analisa novas regras para franquias
Da Redação | 23/09/2016, 08h42
Aprovado na Câmara dos Deputados, foi recebido para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto que regulamenta o sistema de franquia empresarial (franchising) no Brasil. O relator na CCJ, senador Dário Berger (PMDB-SC), é favorável à proposta.
De autoria do deputado Alberto Mourão, o PLC 219/2015 revoga a lei vigente sobre contratos de franquia empresarial (Lei 8.955/1994) e a substitui por novas regras. Entre outros pontos, a proposta obriga o franqueador a fornecer ao interessado uma Circular de Oferta de Franquia (COF) com uma antecedência mínima de dez dias à assinatura do contrato ou do pagamento de taxas pelo franqueado. Em caso de licitação promovida por entidades públicas, a COF será divulgada no início do processo de seleção.
O texto também dispõe sobre as condições de sublocação do ponto comercial ao franqueado, a possibilidade de anulação do contrato caso as informações da COF sejam falsas, e autoriza as empresas públicas e sociedades de economia mista a adotar o sistema de franquia.
Em seu relatório a favor do projeto, Dário Berger destaca a iniciativa de corrigir a terminologia da lei vigente sobre franquias, afastando a possibilidade de o contrato dessa espécie ser interpretado como relação de consumo ou – no que se refere ao período de avaliação e treinamento – como relação empregatícia. Também a Circular de Oferta de Franquia, no entendimento do relator, contribui para que o candidato a franqueado possa decidir de forma mais consciente.
Berger também ressalta que a proposta soluciona a controvérsia sobre o valor de sublocação das instalações comerciais. De acordo com a Lei do Inquilinato, o aluguel da sublocação não pode exceder o da locação, mas o entendimento do Poder Judiciário tem sido favorável aos franqueadores.
“A locação e sublocação de instalações comerciais vem sendo empregada como instrumento para a expansão do sistema de franchising em todo o mundo. Com o aperfeiçoamento do sistema de franquia, a escolha do imóvel para instalação do empreendimento é realizada de modo a atender aos objetivos de ambas as partes, diferentemente de uma locação e sublocação comercial comum”, explica o relator.
Dário Berger ofereceu uma emenda de redação, que não altera o conteúdo do projeto; apenas o torna mais claro. Depois de analisada pela CCJ, a proposta segue para a Comissão de Assuntos Econômicos e para votação final no Plenário do Senado.
Agência Senado