CCJ analisa novas regras para franquias

Dário Berger é o relator da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)  Waldemir Barreto/Agência Senado

CCJ analisa novas regras para franquias

  

Da Redação | 23/09/2016, 08h42

Aprovado na Câmara dos Deputados, foi recebido para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto que regulamenta o sistema de franquia empresarial (franchising) no Brasil. O relator na CCJ, senador Dário Berger (PMDB-SC), é favorável à proposta.

De autoria do deputado Alberto Mourão, o PLC 219/2015 revoga a lei vigente sobre contratos de franquia empresarial (Lei 8.955/1994) e a substitui por novas regras. Entre outros pontos, a proposta obriga o franqueador a fornecer ao interessado uma Circular de Oferta de Franquia (COF) com uma antecedência mínima de dez dias à assinatura do contrato ou do pagamento de taxas pelo franqueado. Em caso de licitação promovida por entidades públicas, a COF será divulgada no início do processo de seleção.

O texto também dispõe sobre as condições de sublocação do ponto comercial ao franqueado, a possibilidade de anulação do contrato caso as informações da COF sejam falsas, e autoriza as empresas públicas e sociedades de economia mista a adotar o sistema de franquia.

Em seu relatório a favor do projeto, Dário Berger destaca a iniciativa de corrigir a terminologia da lei vigente sobre franquias, afastando a possibilidade de o contrato dessa espécie ser interpretado como relação de consumo ou – no que se refere ao período de avaliação e treinamento – como relação empregatícia. Também a Circular de Oferta de Franquia, no entendimento do relator, contribui para que o candidato a franqueado possa decidir de forma mais consciente.

Berger também ressalta que a proposta soluciona a controvérsia sobre o valor de sublocação das instalações comerciais. De acordo com a Lei do Inquilinato, o aluguel da sublocação não pode exceder o da locação, mas o entendimento do Poder Judiciário tem sido favorável aos franqueadores.

“A locação e sublocação de instalações comerciais vem sendo empregada como instrumento para a expansão do sistema de franchising em todo o mundo. Com o aperfeiçoamento do sistema de franquia, a escolha do imóvel para instalação do empreendimento é realizada de modo a atender aos objetivos de ambas as partes, diferentemente de uma locação e sublocação comercial comum”, explica o relator.

Dário Berger ofereceu uma emenda de redação, que não altera o conteúdo do projeto; apenas o torna mais claro. Depois de analisada pela CCJ, a proposta segue para a Comissão de Assuntos Econômicos e para votação final no Plenário do Senado.

 

Agência Senado

Notícias

TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade

Penhora TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade Colegiado entendeu que imóvel é usado como residência familiar, garantindo sua proteção como bem de família. Da Redação segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Atualizado em 10 de dezembro de 2024 08:32 A 4ª câmara de Direito...

Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar

Troca de família Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar Paulo Batistella 5 de dezembro de 2024, 10h31 O juiz também determinou que uma equipe de assistência social do município realize, em até 15 dias, um estudo psicossocial em face das partes e das residências de...

Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário?

Opinião Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário? Camila da Silva Cunha 1 de dezembro de 2024, 15h28 A novidade é que, recentemente, no dia 30 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 571/24 que, dentre outras alterações, possibilitou a autorização...