CCJ analisa projeto que cria carreira de médico do Estado
Vital do Rêgo, autor do projeto que objetiva melhorar atendimento da população
05/08/2013 - 13h40 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 05/08/2013 - 13h53
CCJ analisa projeto que cria carreira de médico do Estado
Simone Franco
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) tem na pauta da reunião desta quarta-feira (7) a proposta de emenda à Constituição (PEC 34/2011) que cria a carreira de médico do Estado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A matéria faz parte da pauta prioritária de votações do Senado negociada pelo presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), e os líderes partidários no período das manifestações populares realizadas pelo país.
De iniciativa do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), presidente da CCJ, a PEC 34/2011 foi apresentada com o propósito de melhorar o atendimento à população nos serviços públicos de saúde. E isso passa, conforme ressaltou o autor, pela garantia de assistência médica em localidades distantes, prestada em condições adequadas de trabalho e segurança e com remuneração digna para os profissionais vinculados ao SUS.
O relator, senador Paulo Davim (PV-RN), apresentou substitutivo à PEC 34/2011, mas manteve alguns pontos do texto original. Entre eles, estão os dispositivos que determinam a seleção dos médicos do Estado por meio de concurso público; a conquista de estabilidade após três anos de efetivo exercício e a adoção de critérios de antiguidade e merecimento para promoção na carreira. Outro item estabelece que o profissional deve residir no município ou na região metropolitana da respectiva lotação.
Subsídio
O substitutivo de Paulo Davim vincula os médicos de Estado exclusivamente à União e estabelece sua remuneração por meio de subsídio. Este deverá ser fixado em lei e não poderá exceder 95% do subsídio mensal de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ainda de acordo com o texto alternativo elaborado pelo relator, a categoria não poderá receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, nem exercer a medicina fora das atribuições próprias do cargo. Pelo substitutivo, 80% do contingente de médicos de Estado deverá ser lotado exclusivamente no SUS, podendo os 20% restantes serem autorizados a atuar fora do sistema público de saúde.
Se aprovada pela CCJ, a PEC 34/2011 precisará passar ainda por dois turnos de votação no Plenário do Senado.
Medicina legal
Vital do Rêgo é autor de outra matéria correlata que também está na pauta de votações da CCJ de quarta-feira. Trata-se do PLS 20/2012, que incentiva a criação de unidades de serviço de medicina legal em regiões metropolitanas e cidades do interior. A medicina legal é uma especialidade que utiliza conhecimentos técnico-científicos para esclarecer fatos de interesse da Justiça, como o exame de corpo de delito, para identificar as causas de uma violência, e a autópsia, para determinar a causa de uma morte.
Ao reconhecer a demanda da sociedade pela desconcentração deste serviço, o autor do PLS 20/2012 recomendou aos estados e ao Distrito Federal a adoção de providências para ampliar o alcance desta atividade em seus respectivos territórios. A matéria tem relatório pela aprovação de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE).
O PLS 20/2012, será votado em caráter terminativo pela CCJ e, se aprovado, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.
Agência Senado