CCJ aprova aumento de pena para crime de contrabando

Vital relatou o projeto que eleva para até cinco anos a pena de prisão para quem pratica contrabando 

28/05/2014 - 11h20 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 28/05/2014 - 13h59

CCJ aprova aumento de pena para crime de contrabando

Simone Franco e Paola Lima 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (28), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 62/2012, que diferencia os crimes de contrabando e descaminho. A proposta contou com parecer favorável do relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que rejeitou emenda apresentada pelo senador Pedro Taques (PDT-MT).

O PLC 62/2012 altera o artigo 334 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) para diferenciar os dois crimes e ampliar a pena para contrabando, descrito como o “ato de importar ou exportar mercadoria proibida”. Assim, a pena por contrabando, que é, atualmente, de um a quatro anos de reclusão, poderá passar para dois a cinco anos de reclusão.

Fica estabelecido ainda que incorre no mesmo crime quem importar ou exportar clandestinamente mercadoria que dependa de registro ou autorização de órgão público competente, ou que traga de volta ao Brasil mercadoria produzida aqui exclusivamente para fins de exportação.

O projeto original ampliava também a pena para crime de descaminho, praticado quando o cidadão deixa de pagar impostos sobre bens trazidos do exterior. Entretanto, os deputados consideraram o descaminho um crime de menor gravidade e, assim, decidiram manter a pena já fixada pelo Código Penal.

Por fim, o PLC 62/2012 estende a aplicação em dobro da pena ao contrabando via transporte marítimo ou fluvial. Atualmente, o Código Penal restringe esse aumento de punição às mercadorias contrabandeadas por transporte aéreo.

Negociação

Pouco antes da votação, Vital justificou a rejeição da emenda de Taques, que estabelece um aumento gradativo da pena pelo crime de descaminho. Apesar de considerá-la “extremamente importante”, o relator optou por recusá-la para que o PLC 62/2012 não tivesse de ser reexaminado pela Câmara.

Após um entendimento entre ambos, ficou acertado que o conteúdo da emenda será incorporado ao projeto de reforma do Código Penal (PLS 236/2012).

O PLC 62/2012 segue agora para votação no Plenário do Senado, e se o texto aprovado pela Câmara se mantiver inalterado, será enviado em seguida à sanção presidencial.

 

Agência Senado

 

Notícias

Medidas cautelares

  Prisão domiciliar-processual não é diferente da prisão Por Acauan de Azevedo Nunes A recente lei traz a possibilidade de concessão de medidas cautelares diversas da prisão, ganhando especial relevo providências como o monitoramento eletrônico do acusado, as proibições de que ele exerça...

Indicação de bem à penhora não afasta garantia da impenhorabilidade

Indicação de bem à penhora não afasta garantia da impenhorabilidade   Qua, 24 de Agosto de 2011 12:14 A indicação do bem à penhora pelo devedor não implica renúncia ao benefício da impenhorabilidade garantida pela Lei 8.009/90. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça...

OAB elabora anteprojeto sobre casamento e adoção para casais gays

OAB elabora anteprojeto sobre casamento e adoção para casais gays   Casamento e divórcio, proteção contra a violência doméstica, acesso à adoção e à herança, além de punição a atos discriminatórios. Esses são alguns dos direitos que a Ordem dos Advogados do Brasil pretende estender a...

Reconhecimento facilitado

Reconhecimento facilitado A legislação brasileira garante a toda pessoa o direito de ter o nome do pai na certidão de nascimento. No entanto, muitas mães, que não sabem disso, deixam de lado o reconhecimento de paternidade. O Projeto Pai Legal atua no Distrito Federal desde 2002. As escolas...