CCJ aprova aumento de pena para crime de contrabando

Vital relatou o projeto que eleva para até cinco anos a pena de prisão para quem pratica contrabando 

28/05/2014 - 11h20 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 28/05/2014 - 13h59

CCJ aprova aumento de pena para crime de contrabando

Simone Franco e Paola Lima 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (28), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 62/2012, que diferencia os crimes de contrabando e descaminho. A proposta contou com parecer favorável do relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que rejeitou emenda apresentada pelo senador Pedro Taques (PDT-MT).

O PLC 62/2012 altera o artigo 334 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) para diferenciar os dois crimes e ampliar a pena para contrabando, descrito como o “ato de importar ou exportar mercadoria proibida”. Assim, a pena por contrabando, que é, atualmente, de um a quatro anos de reclusão, poderá passar para dois a cinco anos de reclusão.

Fica estabelecido ainda que incorre no mesmo crime quem importar ou exportar clandestinamente mercadoria que dependa de registro ou autorização de órgão público competente, ou que traga de volta ao Brasil mercadoria produzida aqui exclusivamente para fins de exportação.

O projeto original ampliava também a pena para crime de descaminho, praticado quando o cidadão deixa de pagar impostos sobre bens trazidos do exterior. Entretanto, os deputados consideraram o descaminho um crime de menor gravidade e, assim, decidiram manter a pena já fixada pelo Código Penal.

Por fim, o PLC 62/2012 estende a aplicação em dobro da pena ao contrabando via transporte marítimo ou fluvial. Atualmente, o Código Penal restringe esse aumento de punição às mercadorias contrabandeadas por transporte aéreo.

Negociação

Pouco antes da votação, Vital justificou a rejeição da emenda de Taques, que estabelece um aumento gradativo da pena pelo crime de descaminho. Apesar de considerá-la “extremamente importante”, o relator optou por recusá-la para que o PLC 62/2012 não tivesse de ser reexaminado pela Câmara.

Após um entendimento entre ambos, ficou acertado que o conteúdo da emenda será incorporado ao projeto de reforma do Código Penal (PLS 236/2012).

O PLC 62/2012 segue agora para votação no Plenário do Senado, e se o texto aprovado pela Câmara se mantiver inalterado, será enviado em seguida à sanção presidencial.

 

Agência Senado

 

Notícias

Repercussão geral

  Receita não pode ter acesso a dados de contribuintes  Por Alessandro Cristo   Enquanto o fisco aguarda uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de transferência, sem o aval da Justiça, de informações sobre a movimentação bancária dos contribuintes,...

Singularidades de cada caso

16/06/2011 - 07h54 DECISÃO Reajustes de plano de saúde com base em mudança de faixa etária devem ser vistos caso a caso Os reajustes implementados pelos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária, por si sós, não constituem ilegalidade e devem ser apreciados com respeito às...

O uso de documento falso

  A diferença entre documento falso e falsa identidade Por Luiz Flávio Gomes     A identidade é o conjunto de características peculiares de determinada pessoa, que permite reconhecê-la e individualizá-la; envolve o nome, a idade, o estado civil, filiação, sexo...

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...

Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

10/06/2011 - 13h06 DECISÃO Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em...