CCJ aprova aumento de pena para exercício ilegal de Medicina

O falso profissional estará sujeito a pena de reclusão, de 2 a 6 anos, e multa

21/08/2015 - 12h52

CCJ aprova aumento de pena para exercício ilegal de Medicina, Odontologia e Farmácia

Lucio Bernardo Jr. - Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o PL 1184/03, que “define normas para realização de inseminação artificial e fertilização in vitro; proibindo a gestação de substituição (barriga de aluguel) e os experimentos de clonagem radical”. Dep. João Campos (PSDB-GO)
João Campos modificou o texto original para que o aumento de pena atinja a conduta ilegal que ocorra habitualmente, e não a prática isolada
 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (18) proposta que altera o Código Penal (Decreto-Lei2.848/40) para aumentar as penas para quem exercer ilegalmente atos próprios de médicos, dentistas ou farmacêuticos.

Favorável à ideia de aumento de pena, o relator na comissão, deputado João Campos (PSDB-GO), decidiu apresentar um substitutivo para modificar o texto original – Projeto de Lei 3063/08, do deputado Edio Lopes (PMDB-RR) – e diferenciar a punição aplicada aos falsos profissionais – que atuam sem autorização legal – e a aplicada a profissionais que extrapolam o limite autorizado em lei.

Pelo texto aprovado, o exercício ilegal da profissão de médico, dentista ou farmacêutico, ainda que gratuitamente, sujeita o falso profissional a pena de reclusão, de 2 a 6 anos, e multa. Atualmente, o Código Penal prevê, para esse caso, pena de detenção de 6 meses a 2 anos.

Já no caso de o profissional habilitado extrapolar os limites da atuação legal, a pena prevista no substitutivo é de detenção de 1 a 3 anos e multa.

Prática e exercício
O texto original do projeto previa pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa para todos os casos de prática – e não de exercício – ilegal de atos próprios de médicos, dentistas ou farmacêuticos.

Segundo o relator, a ideia do projeto original de punir a prática (ato isolado) e não o exercício da profissão, que exige a habitualidade da conduta, não configura crime contra a saúde pública. “A existência de falsos médicos, dentistas ou farmacêuticos coloca em risco a saúde pública quando há prática reiterada do exercício dessas profissões de forma ilegal, e não quando alguém pratica uma conduta isolada”, sustentou o relator.

Campos ressaltou, no entanto, que a prática individual de atos próprios de médicos, dentistas ou farmacêuticos também merece punição, mas deve ser enquadrada como outros crimes, como estelionato, crimes de falso ou até mesmo lesão corporal e homicídio.

O relator manteve a parte do projeto original que previa punição para quem emprega pessoa não legalmente autorizada a praticar atos inerentes à profissão de médico, dentista ou farmacêutico, ou simplesmente permite a realização dessas atividades, ainda que a título gratuito. O texto aprovado prevê para esse caso pena de detenção, de 1 a 3 anos, e multa. No projeto original a pena era maior: reclusão de 2 a 6 anos e multa.

Por fim, o substitutivo também prevê aumento de pena, de 1/3 a 2/3, além de multa, se o falso profissional praticar o crime aplicando procedimento invasivo (como cirurgia) e se for receitado ou aplicado medicamento de prescrição controlada. Atualmente, o Código Penal só prevê punição para atendimento com o fim de ganho financeiro. “É difícil imaginar outra intenção do criminoso que não o lucro ao praticar ilegalmente essas profissões”, concluiu o relator.

Tramitação
O projeto segue agora para análise do Plenário.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcos Rossi
Foto em destaque/Fonte:Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...