CCJ aprova cobrança de diligências de oficiais de justiça em juizados especiais

Billy Boss/Câmara dos Deputados
Mendonça incluiu a previsão de pagamento de custas pelas empresas processadas

CCJ aprova cobrança de diligências de oficiais de justiça em juizados especiais

Hoje o acesso em primeiro grau de jurisdição ao juizado especial independe do pagamento de custas, taxas ou despesas

04/11/2019 - 15:51  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta que obriga a parte interessada em processos no âmbito dos juizados especiais a pagar com antecedência as despesas das diligências de oficiais de justiça, quando estas forem necessárias.

Pelo texto, a parte não precisará pagar por esses custos apenas se for beneficiária da assistência judiciária gratuita, por insuficiência de recursos.

Hoje, a Lei dos Juizados Especiais prevê que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. A proposta cria uma ressalva para as despesas dos oficiais de justiça. Os Juizados Especiais foram criados para a solução de problemas de menor complexidade e valor.

Mudanças
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), ao Projeto de Lei 3191/19, do ex-senador Hélio José (DF). Como foi modificado na Câmara, o projeto volta para nova análise do Senado.

No substitutivo, o relator também prevê que, havendo acordo, o pagamento das custas, taxas, emolumentos e despesas processuais será arcado pela empresa demandada. Peninha Mendonça explica que a grande maioria dos réus nos juizados especiais é composta por empresas de grande porte, como operadoras de telefonia, planos de saúde, instituições financeiras e empresas aéreas.

O relator defende que o ajuizamento de processos em juizados especiais continue isento do pagamento, mas acredita que, a depender do resultado, os encargos gerados por esses processos devam ser cobrados. “O dinheiro advindo servirá para o melhor aparelhamento do Judiciário, e será pago por quem tem capacidade financeira”, disse.

Conforme o texto aprovado, havendo sentença de primeiro grau, sem interposição de recurso, os encargos correrão à conta do vencido, salvo se pessoa natural beneficiária de assistência judiciária gratuita. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará honorários de advogado, que serão fixados entre 10% e 20% do valor da condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

Divergência
O deputado Léo Moraes apresentou voto em separado, contrário às mudanças feitas pelo substitutivo e favorável ao projeto original, do Senado. “O substitutivo acaba com o instituto da gratuidade dos juizados especiais, mantendo tão somente as gratuidades aos hiposuficientes economicamente, nos moldes do Código de Processo Civil”, avaliou.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Wilson Silveira - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Tribunal decide pela exclusão de viúva da sucessão de bens do cônjuge falecido

Tribunal decide pela exclusão de viúva da sucessão de bens do cônjuge falecido 30/08/2023 Casal vivia separado e com divórcio em curso. A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a retirada de viúva da sucessão de bens do marido falecido em julgamento de agravo de...

Mantida decisão que anulou venda de imóvel entre parentes

Mantida decisão que anulou venda de imóvel entre parentes 14/07/2023 Detectada fraude contra credor. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em sua totalidade, a decisão da Vara Única de Cajuru, proferida pelo juiz Eduardo Francisco Marcondes, que anulou a...

Razões da imprestabilidade probatória dos prints de conversas por WhatsApp

OPINIÃO Razões da imprestabilidade probatória dos prints de conversas por WhatsApp 24 de agosto de 2023, 20h29 Por Fernando Mil Homens Moreira Mensagens trocadas pelo WhatsApp, para que possam ser considerados como meio de prova idôneo em processo eletrônico, exigem a devida aquisição válida dos...