CCJ aprova cobrança de diligências de oficiais de justiça em juizados especiais

Billy Boss/Câmara dos Deputados
Mendonça incluiu a previsão de pagamento de custas pelas empresas processadas

CCJ aprova cobrança de diligências de oficiais de justiça em juizados especiais

Hoje o acesso em primeiro grau de jurisdição ao juizado especial independe do pagamento de custas, taxas ou despesas

04/11/2019 - 15:51  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta que obriga a parte interessada em processos no âmbito dos juizados especiais a pagar com antecedência as despesas das diligências de oficiais de justiça, quando estas forem necessárias.

Pelo texto, a parte não precisará pagar por esses custos apenas se for beneficiária da assistência judiciária gratuita, por insuficiência de recursos.

Hoje, a Lei dos Juizados Especiais prevê que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. A proposta cria uma ressalva para as despesas dos oficiais de justiça. Os Juizados Especiais foram criados para a solução de problemas de menor complexidade e valor.

Mudanças
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), ao Projeto de Lei 3191/19, do ex-senador Hélio José (DF). Como foi modificado na Câmara, o projeto volta para nova análise do Senado.

No substitutivo, o relator também prevê que, havendo acordo, o pagamento das custas, taxas, emolumentos e despesas processuais será arcado pela empresa demandada. Peninha Mendonça explica que a grande maioria dos réus nos juizados especiais é composta por empresas de grande porte, como operadoras de telefonia, planos de saúde, instituições financeiras e empresas aéreas.

O relator defende que o ajuizamento de processos em juizados especiais continue isento do pagamento, mas acredita que, a depender do resultado, os encargos gerados por esses processos devam ser cobrados. “O dinheiro advindo servirá para o melhor aparelhamento do Judiciário, e será pago por quem tem capacidade financeira”, disse.

Conforme o texto aprovado, havendo sentença de primeiro grau, sem interposição de recurso, os encargos correrão à conta do vencido, salvo se pessoa natural beneficiária de assistência judiciária gratuita. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará honorários de advogado, que serão fixados entre 10% e 20% do valor da condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

Divergência
O deputado Léo Moraes apresentou voto em separado, contrário às mudanças feitas pelo substitutivo e favorável ao projeto original, do Senado. “O substitutivo acaba com o instituto da gratuidade dos juizados especiais, mantendo tão somente as gratuidades aos hiposuficientes economicamente, nos moldes do Código de Processo Civil”, avaliou.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Wilson Silveira - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Estamos aqui há 20 anos, esse tempo me da direito à usucapião?

Estamos aqui há 20 anos, esse tempo me da direito à usucapião? Comum à todas as espécies de Usucapião reconhecidas pelo ordenamento está a exigência de COISA HÁBIL, TEMPO e POSSE QUALIFICADA De Leonardo Grandchamp em 6 ago 2022 2:00 O SÓ FATO DO TEMPO, isolado e principalmente divorciado dos demais...

Artigo – Ex-companheiro pode pedir usucapião quando exerce posse do bem comum

Artigo – Ex-companheiro pode pedir usucapião quando exerce posse do bem comum No julgamento do Recurso Especial nº 1.840.561/SP, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, proferiu acórdão estabelecendo que ex-companheiro que exerce a posse...

Câmara aprova projeto que cria o crime de 'estelionato sentimental'

Câmara aprova projeto que cria o crime de 'estelionato sentimental' Por Marcela Mattos, Luiz Felipe Barbiéri, Elisa Clavery, g1 e TV Globo — Brasília 04/08/2022 15h54  Atualizado há 5 dias Pelo texto, se o crime for cometido contra uma pessoa idosa ou vulnerável, aplica-se a pena em...

J.Lo ou J.Aff? Por que adotar o sobrenome do marido?

J.Lo ou J.Aff? Por que adotar o sobrenome do marido? Lúcia Soares 3 ago 2022 - 10h59 (atualizado às 13h06) Parece inacreditável, mas até 2002, ainda vigorava no Brasil uma lei, que estabelecia que o marido poderia anular o casamento e devolver a mulher à família, caso descobrisse...