CCJ aprova correção em trecho do Código Civil sobre venda de bem de pai ou mãe para filhos

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Carlos Bezerra apresentou sugestão do Centro de Estudos Judiciários (CEJ)

CCJ aprova correção em trecho do Código Civil sobre venda de bem de pai ou mãe para filhos

08/11/2019 - 10:40  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4639/19, que corrige trecho do Código Civil que dispensa, na venda de bem do ascendente para o descendente, o consentimento do cônjuge se o regime for o da separação obrigatória.

O texto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, caso não haja pedido para análise pelo Plenário da Câmara.

No artigo 496, o código diz que é anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Mas diz, no parágrafo único, que “em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge, se o regime de bens for o da separação obrigatória”.

O texto suprime a expressão “em ambos os casos”. Segundo o autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), a sugestão é do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), ligado à Justiça Federal, que aponta que a expressão está sobrando na lei. Na tramitação da lei, foi retirada a segunda hipótese de anulação de venda entre parentes (de descendente para ascendente), mas a expressão “ambos os casos” foi mantida.

O parecer do relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS), foi favorável à proposta. “A proposta visa corrigir o texto do Código Civil, livrando-o de vícios redacionais”, disse.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Wilson Silveira - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis Hainer Ribeiro O CC regula cláusulas restritivas como inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, protegendo bens doados e limitando sua alienação. terça-feira, 19 de novembro de 2024 Atualizado em 18 de novembro de 2024 13:34 Cláusulas...

TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação

TEM QUE AVISAR TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação 18 de novembro de 2024, 12h31 O magistrado ainda apontou que não havia nenhum documento que demonstrasse que o credor tentou promover a intimação pessoal do recorrente por meio dos Correios, com aviso de...