CCJ aprova equiparação do TST aos demais tribunais superiores

12/05/2015 - 17h30

CCJ aprova equiparação do TST aos demais tribunais superiores

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira aadmissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/15, já aprovada pelo Senado, que altera a lista dos órgãos do Poder Judiciário para incluir, expressamente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O texto deixa claro que o TST faz parte da estrutura comum do Poder Judiciário, e também equipara os requisitos para o cargo de ministro do TST aos dos ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que são o notável saber jurídico e a reputação ilibada.

Junto a essa medida, a proposta também inclui como competência do TST a manutenção de suas decisões por tribunais inferiores do trabalho. Conhecida no mundo jurídico como "reclamação de competência", essa medida deixa claro que o TST pode fazer valer suas decisões caso outras instâncias venham a julgar uma ação de forma diferente de uma decisão já tomada pelo tribunal.

"O STF e o STJ, segundo o texto constitucional em vigor, têm tal competência, e trata-se de uma equiparação justa", defendeu o relator da proposta, deputado Marcos Rogério (PDT-RO).

Tramitação 
A PEC será analisada por uma comissão especial antes de ser votada em Plenário.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Patricia Roedel
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...