CCJ aprova exigência de que fatura indique quitação de débitos anteriores

09/04/2015 - 12h31

CCJ aprova exigência de que fatura indique quitação de débitos anteriores

Antonio Augusto
Deputado Alceu Moreira (PMDB-RS)
Alceu Moreira retirou da proposta a previsão de sanções que poderiam levar até ao término da concessão do serviço
 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) o Projeto de Lei 281/11, do deputado Thiago Peixoto (PSD-GO), que obriga as empresas concessionárias de serviço público (como água, luz e telefone) a indicar nas faturas a quitação de débitos anteriores.

O objetivo é dispensar os consumidores de guardar as contas antigas e evitar que fiquem sujeitos a cobranças tardias. Com a nova regra, as empresas ficarão desobrigadas de fazer a declaração anual de quitação de débitos prevista na Lei 12.007/09.

O relator da proposta, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), considerou a proposta constitucional, mas suprimiu a previsão de que o descumprimento da norma seja punido com as sanções previstas pela Lei das Concessões de Serviços Públicos (8.987/95), o que poderia levar até mesmo ao término da concessão. "A proposta como está pode acarretar a aplicação de sanção injusta, porque desproporcional, acarretando, ainda, prejuízos aos consumidores pela descontinuidade do serviço público", disse Moreira.

Tramitação
Originalmente de caráter conclusivo, a proposta agora será votada pelo Plenário devido aos pareceres divergentes nas comissões que a analisaram. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou o projeto, mas a Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o texto.

 

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Marcos Rossi
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação

ESFORÇO PRÓPRIO Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação 18 de dezembro de 2023, 20h16 Esse foi o entendimento da juíza Adriana Bodini, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional 3 (SP), para determinar que uma mulher fique com 50% dos bens que foram...

Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros

HERANÇA MALDITA Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros 16 de dezembro de 2023, 14h39 A decisão foi tomada no julgamento de apelação contra sentença do juízo da 3ª Vara Cível de Toledo (PR) que não reconheceu a ilegitimidade passiva dos herdeiros. Confira em Consultor...

Bem de família jamais pode ser penhorado por causa de dívida

CASA SAGRADA Bem de família jamais pode ser penhorado por causa de dívida Luana Lisboa 14 de dezembro de 2023, 7h32 No entendimento da juíza, não há nos autos prova documental que permita rechaçar a alegação de que o imóvel em questão é a única moradia da devedora e de sua família. Prossiga em...