CCJ aprova fim de revista vexatória em unidades de internação de adolescentes

Marcos Oliveira/Agência Senado

CCJ aprova fim de revista vexatória em unidades de internação de adolescentes

  

Da Redação | 18/11/2015, 12h30 - ATUALIZADO EM 18/11/2015, 14h17

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira (18), o fim da revista vexatória a pessoas que visitarem adolescentes infratores internados em unidades do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). A proibição foi recomendada em projeto de lei (PLS 451/2015) do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), que recebeu parecer favorável da relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS).

“O que se observa nas unidades de privação de liberdade existentes em todos os estados do Brasil é a imposição de revista íntima aos visitantes dos adolescentes, com desnudamento total, toque nas genitálias e esforços físicos repetitivos, inclusive em crianças, baseando-se na probabilidade de o visitante portar materiais, objetos ou substâncias proibidos”, denunciou Amorim no projeto.

Além de considerar esse tipo de abordagem “ineficaz”, o autor do PLS 451/2015 a vê como limitador do direito à convivência familiar e comunitária dos adolescentes internados. A relatora foi convencida pelos argumentos de Amorim e, assim, reconheceu a proposta como “conveniente e oportuna”.

“A revista vexatória viola o princípio da dignidade da pessoa humana e a garantia de não submissão a tratamento desumano e degradante. E mais: dificulta que o adolescente sujeito a medida de restrição de liberdade tenha acesso à convivência familiar e comunitária.”, comentou Ana Amélia.

Segundo informou a relatora, a revista íntima já vem sendo proibida nos presídios brasileiros. Nove estados já baixaram normas para livrar os visitantes destas unidades do constrangimento de ter de ficar nu, saltar, agachar ou ter as partes íntimas inspecionadas.

O fim dessa prática também recebeu regulamentação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que, em 2014, baixou resolução determinando a substituição da revista íntima pelo uso de equipamentos eletrônicos detectores de metais, aparelhos de raio-X, scanner corporal e outras tecnologias capazes de identificar armas, explosivos, drogas e outros objetos ilícitos eventualmente trazidos pelos visitantes.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 451/2015 será agora enviado à Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado 

Notícias

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...