CCJ aprova fim de revista vexatória em unidades de internação de adolescentes

Marcos Oliveira/Agência Senado

CCJ aprova fim de revista vexatória em unidades de internação de adolescentes

  

Da Redação | 18/11/2015, 12h30 - ATUALIZADO EM 18/11/2015, 14h17

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira (18), o fim da revista vexatória a pessoas que visitarem adolescentes infratores internados em unidades do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). A proibição foi recomendada em projeto de lei (PLS 451/2015) do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), que recebeu parecer favorável da relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS).

“O que se observa nas unidades de privação de liberdade existentes em todos os estados do Brasil é a imposição de revista íntima aos visitantes dos adolescentes, com desnudamento total, toque nas genitálias e esforços físicos repetitivos, inclusive em crianças, baseando-se na probabilidade de o visitante portar materiais, objetos ou substâncias proibidos”, denunciou Amorim no projeto.

Além de considerar esse tipo de abordagem “ineficaz”, o autor do PLS 451/2015 a vê como limitador do direito à convivência familiar e comunitária dos adolescentes internados. A relatora foi convencida pelos argumentos de Amorim e, assim, reconheceu a proposta como “conveniente e oportuna”.

“A revista vexatória viola o princípio da dignidade da pessoa humana e a garantia de não submissão a tratamento desumano e degradante. E mais: dificulta que o adolescente sujeito a medida de restrição de liberdade tenha acesso à convivência familiar e comunitária.”, comentou Ana Amélia.

Segundo informou a relatora, a revista íntima já vem sendo proibida nos presídios brasileiros. Nove estados já baixaram normas para livrar os visitantes destas unidades do constrangimento de ter de ficar nu, saltar, agachar ou ter as partes íntimas inspecionadas.

O fim dessa prática também recebeu regulamentação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que, em 2014, baixou resolução determinando a substituição da revista íntima pelo uso de equipamentos eletrônicos detectores de metais, aparelhos de raio-X, scanner corporal e outras tecnologias capazes de identificar armas, explosivos, drogas e outros objetos ilícitos eventualmente trazidos pelos visitantes.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 451/2015 será agora enviado à Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado 

Notícias

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...