CCJ aprova intimação judicial por aplicativo de mensagens

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Deputado Enrico Misasi, relator do projeto oriundo do Senado

CCJ aprova intimação judicial por aplicativo de mensagens

Proposta pretende dar segurança jurídica para prática já adotada pelo Conselho Nacional de Justiça

16/06/2021 - 18:15  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16), o Projeto de Lei 1595/20, do Senado Federal, que autoriza a intimação judicial por meio de aplicativo de mensagens. A proposta altera o Código de Processo Civil.

O relator, deputado Enrico Misasi (PV-SP), apresentou parecer pela aprovação, com ajustes de técnica legislativa. Como a proposta tramitou em caráter conclusivo, poderá seguir para sanção presidencial, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.

Desde 2017, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considera válida a utilização do WhatsApp para a comunicação de atos processuais às partes, e alguns tribunais já adotaram o procedimento.

Mas, para o autor do projeto, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), a previsão em lei pode contribuir para que a prática seja disseminada no País com segurança jurídica. Na justificativa da proposta, ele explica que fixou no projeto os mesmos parâmetros estabelecidos pelo CNJ.

Regras
De acordo com o projeto, poderão ser intimados eletronicamente por meio de aplicativo de mensagens multiplataforma os advogados e as partes que manifestarem interesse por essa forma de comunicação.

A intimação será considerada cumprida se houver confirmação de recebimento da mensagem no prazo de 24 horas de seu envio. A resposta deverá ser encaminhada por meio do aplicativo, em mensagem de texto ou de voz, usando-se as expressões “intimado(a)”, “recebido”, “confirmo o recebimento” ou outra expressão análoga.
Caso não haja confirmação de recebimento no prazo, deverá ser feita outra intimação.

Enrico Misasi destacou que a proposta não cria uma obrigação. “Ela confere uma liberdade, uma possibilidade a mais, dentro do processo civil, para que as intimações ao longo do processo possam ser feitas por aplicativos de mensagem multiplataforma".

Para ele, por não ser obrigatório, é algo que a parte pode requerer e se cadastrar para que, se quiser, possa receber as intimações. "Pode se desligar quando quiser. Estamos dando mais uma possibilidade para que possa ocorrer com maior fluidez as intimações, com maior celeridade e ajudar os advogados, o Ministério Público e todas as partes envolvidas nos processos judiciais”, defendeu o parlamentar.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

  

Notícias

Prejuízo da greve

Ação exige que bancos deixem de cobrar juros e multa Por Rogério Barbosa A Defensoria Pública do Espírito Santo recorreu à Justiça para pedir que os bancos deixem de cobrar juros moratórios e multa por atraso no pagamento de faturas e boletos que venceram durante a greve dos carteiros e...

TJMT: Partilha extrajudicial deve ser respeitada

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de Apelação Cível (102167/2010) ingressado por uma mulher em desfavor do ex-companheiro. Ela recorreu da decisão de Primeiro Grau que julgou procedente a Ação Declaratória de Nulidade de...

Sexo e gênero

Lei Maria da Penha é aplicada a algoz de transexual Por Camila Ribeiro de Mendonça Transexual que sofreu maus tratos por parte do parceiro, consegue na Justiça direito à aplicação da Lei Maria da Penha. www.conjur.com.br