CCJ aprova intimação judicial por aplicativo de mensagens

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Deputado Enrico Misasi, relator do projeto oriundo do Senado

CCJ aprova intimação judicial por aplicativo de mensagens

Proposta pretende dar segurança jurídica para prática já adotada pelo Conselho Nacional de Justiça

16/06/2021 - 18:15  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16), o Projeto de Lei 1595/20, do Senado Federal, que autoriza a intimação judicial por meio de aplicativo de mensagens. A proposta altera o Código de Processo Civil.

O relator, deputado Enrico Misasi (PV-SP), apresentou parecer pela aprovação, com ajustes de técnica legislativa. Como a proposta tramitou em caráter conclusivo, poderá seguir para sanção presidencial, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.

Desde 2017, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considera válida a utilização do WhatsApp para a comunicação de atos processuais às partes, e alguns tribunais já adotaram o procedimento.

Mas, para o autor do projeto, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), a previsão em lei pode contribuir para que a prática seja disseminada no País com segurança jurídica. Na justificativa da proposta, ele explica que fixou no projeto os mesmos parâmetros estabelecidos pelo CNJ.

Regras
De acordo com o projeto, poderão ser intimados eletronicamente por meio de aplicativo de mensagens multiplataforma os advogados e as partes que manifestarem interesse por essa forma de comunicação.

A intimação será considerada cumprida se houver confirmação de recebimento da mensagem no prazo de 24 horas de seu envio. A resposta deverá ser encaminhada por meio do aplicativo, em mensagem de texto ou de voz, usando-se as expressões “intimado(a)”, “recebido”, “confirmo o recebimento” ou outra expressão análoga.
Caso não haja confirmação de recebimento no prazo, deverá ser feita outra intimação.

Enrico Misasi destacou que a proposta não cria uma obrigação. “Ela confere uma liberdade, uma possibilidade a mais, dentro do processo civil, para que as intimações ao longo do processo possam ser feitas por aplicativos de mensagem multiplataforma".

Para ele, por não ser obrigatório, é algo que a parte pode requerer e se cadastrar para que, se quiser, possa receber as intimações. "Pode se desligar quando quiser. Estamos dando mais uma possibilidade para que possa ocorrer com maior fluidez as intimações, com maior celeridade e ajudar os advogados, o Ministério Público e todas as partes envolvidas nos processos judiciais”, defendeu o parlamentar.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

  

Notícias

Aborto legal

  Decisão sobre antecipação terapêutica do parto Por Mauro César Bullara Arjona   O aborto de feto anencéfalo voltará a ser discutido pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a pauta do tribunal constitucional. Atualmente, a legislação brasileira autoriza o aborto em duas hipóteses (aborto...

Acordo piloto de cooperação na área de patentes

Obama vai assinar com o Brasil acordo na área de análise de patentes 14/03/2011 17:26 Enviado por vinicius.doria, seg, 14/03/2011 - 17:26 InpePesquisa e InovaçãoUSPTOestados unidosobamapatente Alana Gandra Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro - Um acordo piloto de cooperação com o Brasil na...

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...