CCJ aprova mudança em definição de pena para réu que cumpriu prisão provisória

24/05/2012 15:02

CCJ aprova mudança em definição de pena para réu que cumpriu prisão provisória

Arquivo/ Beto Oliveira
Luiz Couto
Luiz Couto afirma que mudança vai evitar injustiças e reduzir população carcerária.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 2784/11, do Poder Executivo, que altera a definição do regime inicial de cumprimento de pena (fechado, semiaberto ou aberto) para o réu que já estava em prisão provisória, em prisão administrativa ou em internação.

Segundo o projeto, o juiz vai contabilizar o tempo de prisão provisória ao proferir a sentença condenatória. Esse cálculo terá impacto imediato na definição do regime penal. Atualmente, após a sentença condenatória, o réu pode aguardar meses até a decisão posterior do juiz sobre o cálculo e o desconto da pena provisória já cumprida.

Essa indefinição pode fazer com que o condenado comece a cumprir pena em regime mais severo ao que efetivamente deveria estar, caso o tempo de prisão provisória tivesse sido contabilizado no momento da sentença.

O relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), recomendou a aprovação da matéria. Ele acrescentou ao projeto um artigo explicitando que a detração deverá ser considerada pelo juiz que proferir a sentença condenatória. Detração é o abatimento, na pena, do tempo de prisão ou de internação já cumprido pelo condenado.

“A possibilidade de a detração ser reconhecida já pelo juiz que proferir a sentença condenatória fará justiça com o condenado, evitando privações de liberdade por tempo maior do que o devido. Também trará vantagens para a execução penal, aliviando a superpopulação carcerária”, disse Couto.

A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).

Tramitação
O projeto ainda será votado pelo Plenário. Ele já havia sido aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Daniella Cronemberger

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário?

Opinião Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário? Camila da Silva Cunha 1 de dezembro de 2024, 15h28 A novidade é que, recentemente, no dia 30 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 571/24 que, dentre outras alterações, possibilitou a autorização...