CCJ aprova mudança em definição de pena para réu que cumpriu prisão provisória

24/05/2012 15:02

CCJ aprova mudança em definição de pena para réu que cumpriu prisão provisória

Arquivo/ Beto Oliveira
Luiz Couto
Luiz Couto afirma que mudança vai evitar injustiças e reduzir população carcerária.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 2784/11, do Poder Executivo, que altera a definição do regime inicial de cumprimento de pena (fechado, semiaberto ou aberto) para o réu que já estava em prisão provisória, em prisão administrativa ou em internação.

Segundo o projeto, o juiz vai contabilizar o tempo de prisão provisória ao proferir a sentença condenatória. Esse cálculo terá impacto imediato na definição do regime penal. Atualmente, após a sentença condenatória, o réu pode aguardar meses até a decisão posterior do juiz sobre o cálculo e o desconto da pena provisória já cumprida.

Essa indefinição pode fazer com que o condenado comece a cumprir pena em regime mais severo ao que efetivamente deveria estar, caso o tempo de prisão provisória tivesse sido contabilizado no momento da sentença.

O relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), recomendou a aprovação da matéria. Ele acrescentou ao projeto um artigo explicitando que a detração deverá ser considerada pelo juiz que proferir a sentença condenatória. Detração é o abatimento, na pena, do tempo de prisão ou de internação já cumprido pelo condenado.

“A possibilidade de a detração ser reconhecida já pelo juiz que proferir a sentença condenatória fará justiça com o condenado, evitando privações de liberdade por tempo maior do que o devido. Também trará vantagens para a execução penal, aliviando a superpopulação carcerária”, disse Couto.

A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).

Tramitação
O projeto ainda será votado pelo Plenário. Ele já havia sido aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Daniella Cronemberger

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...