CCJ aprova PEC que garante meio ambiente ecologicamente equilibrado

13/03/2013 - 11h19

CCJ aprova PEC que garante meio ambiente ecologicamente equilibrado

Alexandra Martins / Câmara dos Deputados
Dep. Márcio Macêdo (PT/SE)PEC visa a inserir direito aos objetivos da República, explicou Márcio Macêdo.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 101/11, do deputado Márcio Macêdo (PT-SE), que inclui a garantia ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como objetivo fundamental do Brasil. A proposta estabelece limites de emissão de gás carbônico para as grandes cidades.

Márcio Macêdo lembra que o direito ao meio ambiente equilibrado já consta do artigo 225 da Constituição. No entanto, para ele, é preciso também inseri-lo entre os objetivos da República (artigo 3º), com o argumento de que o maior desafio da humanidade talvez seja conter o aquecimento global.

O relator, deputado Odair Cunha (PT-MG), apresentou parecer pela admissibilidade da matéria, que será analisada ainda por uma comissão especial quanto ao mérito e votada em dois turnos pelo Plenário.

“A proposta vai ao encontro do que prescreve o artigo 225 da Carta Magna, segundo o qual 'todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações'”, afirmou o relator.

O parecer foi lido pelo deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), já que Odair Cunha não estava presente.

 

Reportagem- Noéli Nobre
Edição- Mariana Monteiro

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Quando um pai pode deserdar um filho?

Postado em 12 de Maio de 2022 - 17:04 Quando um pai pode deserdar um filho? Por Andrea Lury. Fonte: Andrea Lury O Direito pátrio admite a exclusão sucessória do herdeiro ou legatário em situações excepcionais. Para tanto, o Código Civil dispõe acercada de dois institutos: a indignidade e a...

Juiz de MG reconhece vínculo de maternidade entre tia e sobrinha

Juiz de MG reconhece vínculo de maternidade entre tia e sobrinha Estadão Conteúdo 11/03/22 - 11h48 O juiz relator Carlos Alexandre Romano Carvalho, destacou que o caso não se configura como adoção unilateral. Para isso, ele apresentou precedentes do Superior Tribunal de Justiça que permitem a...

Jurisprudência mineira – Agravo de instrumento – Ação de execução de título extrajudicial – Bem de interesse público – Compra e venda com cláusula de reversibilidade

11/05/2022 Jurisprudência mineira – Agravo de instrumento – Ação de execução de título extrajudicial – Bem de interesse público – Compra e venda com cláusula de reversibilidade JURISPRUDÊNCIA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRELIMINARES - INTEMPESTIVIDADE -...

Quando o bem pode ser considerável impenhorável

OPINIÃO Quando o bem pode ser considerável impenhorável 9 de maio de 2022, 19h08 Por Bruno Santos Espindola Alguns desses bens são mais conhecidos, outros as pessoas apenas tomam conhecimento quando ocorre um problema e recorrem a consultar um profissional, todavia, mesmo que o bem seja...