CCJ aprova permissão para Polícia Rodoviária Federal atuar na repressão de crimes

10/06/2014 - 16h23

CCJ aprova permissão para Polícia Rodoviária Federal atuar na repressão de crimes

Proposta ainda terá de ser analisada por uma comissão especial e pelo Plenário.

Beto Oliveira
Lincoln Portela
Lincoln Portela defendeu a continuidade da tramitação da PEC.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 248/04, que atribui à Polícia Rodoviária Federal o policiamento ostensivo das rodovias federais. Atualmente, os policiais rodoviários podem fazer apenas o patrulhamento dessas vias.

Pela proposta, do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), a Polícia Rodoviária Federal poderá, além do patrulhamento, atuar na prevenção e repressão de crimes, competência hoje conferida às polícias militares dos estados.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97), o patrulhamento, atribuição atual dos policiais rodoviários, consiste em garantir obediência às normas de trânsito, assegurar a livre circulação e evitar acidentes.

O relator da PEC foi o deputado Lincoln Portela (PR-MG), que defendeu a admissibilidade da proposta de Mauro Lopes.

Tramitação
A PEC agora será examinada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde terá de ser aprovada em dois turnos
.

 

Reportagem - Maria Neves
Edição - Marcelo Oliveira

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...

Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução

Bem de família Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução Imóvel tem alienação fiduciária da Caixa e serve como residência da família. Da Redação domingo, 13 de outubro de 2024 Atualizado em 9 de outubro de 2024 10:15 O juiz de Direito Thiago Cavicchioli Dias, da 1ª vara...

Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros

Herança Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros Magistrada entendeu que ocupação do imóvel contava com mera tolerância, por laços familiares, dos demais herdeiros. Da Redação segunda-feira, 7 de outubro de 2024 Atualizado em 8 de outubro de 2024 10:15 Herdeiros que...