CCJ aprova prazo de 7 dias para instalação de energia elétrica

03/09/2015 - 11h33

CCJ aprova prazo de 7 dias para instalação de energia elétrica

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou há pouco o Projeto de Lei 2170/07, do deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), que fixa o prazo de sete dias úteis para concessionárias de serviços públicos de energia elétrica atenderem a pedidos de instalação ou reparo.

De acordo com o texto, as prestadoras de serviços também serão obrigadas a informar ao usuário, com antecedência mínima de 24 horas, o dia e o horário aproximado em que ocorrerá o atendimento. "O projeto visa a proteger o consumidor dos serviços de gás e energia elétrica, que perdem tempo e dinheiro enquanto aguardam técnicos das empresas concessionárias para executarem serviços", disse o relator.

O relator, deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), considerou que parte do projeto e as alterações feitas pela Comissão de Defesa do Consumidor não são possíveis, porque os serviços de água e gás são de competência de estados e municípios, e a lei já tem regras para aplicação de sanções em serviços. A proposta original falava em serviços de gás, e a comissão tentou incluir o abastecimento de água.

Pelo texto original, seriam aplicadas também multas no valor de meio salário mínimo a cada infração, mas a vinculação ao salário mínimo não é mais usada em legislações. Por isso, o relator fixou a multa diária em R$ 380, reajustável anualmente pela taxa Selic.

Tramitação
Como a proposta foi aprovada em algumas comissões, mas foi rejeitada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, a palavra final sobre o texto deve ser do Plenário.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Patricia Roedel
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...