CCJ aprova prazo para apresentação de preso em flagrante ao juiz

O projeto, relatado por Humberto Costa, determina a comunicação imediata da prisão ao juiz, ao Ministério Público, à família e à Defensoria, se não houver advogado  Marcos Oliveira/Agência Senado

CCJ aprova prazo para apresentação de preso em flagrante ao juiz

  

Simone Franco | 05/08/2015, 13h52 - ATUALIZADO EM 05/08/2015, 14h20

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em decisão terminativa, nesta quarta-feira (5), substitutivo a projeto de lei (PLS 554/2011) do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) que estabelece prazo máximo de 24 horas para uma pessoa presa em flagrante ser apresentada ao juiz. A proposta regulamenta a chamada “audiência de custódia.”

O substitutivo foi apresentado pelo senador Humberto Costa (PT-PE) e determina, entre outras medidas, que tanto o ato quanto o local da prisão sejam comunicados de imediato pelo delegado não só ao juiz, mas também ao Ministério Público, à Defensoria Pública, caso não tenha sido constituído advogado, à família ou a pessoa indicada pelo preso.

A defesa da integridade física do preso é outra preocupação que se procurou incorporar à proposta. Assim, caberá ao delegado, logo após lavrar a prisão em flagrante e diante de suposta violação dos direitos fundamentais do preso, determinar a adoção de medidas necessárias não só para preservar a integridade do prisioneiro, como também para apurar a responsabilidade pelas violações apontadas.

A apresentação do preso ao juiz nas 24 horas após a realização do flagrante terá o objetivo de colher seus esclarecimentos e checar eventual violação em seus direitos fundamentais. Na ocasião, também deverá ser ouvido o Ministério Público que, caso entenda necessário, poderá requerer a prisão preventiva ou outra medida cautelar alternativa à prisão.

Provas

Também houve o cuidado de deixar claro, no substitutivo, que as informações obtidas na audiência de custódia serão registradas em autos apartados e não poderão servir de meio de prova contra o depoente. Deverão versar, exclusivamente, sobre a legalidade e a necessidade de prisão; a prevenção da ocorrência de tortura ou de maus-tratos; e os direitos assegurados ao preso e ao acusado.

“Em adição às cautelas legais propostas na matéria, mostra-se salutar que sejam tomadas providências assecuratórias de produção de provas a partir do primeiro momento que se constate a suposta violação aos direitos fundamentais do cidadão, devendo a autoridade responsável pela lavratura da peça flagrancial determinar, de pronto, a abertura de inquérito policial para apurar o fato, requisitar perícia para que se produza uma prova material e indelével a respeito da integridade física e psíquica do preso e demandar a produção de quaisquer outros elementos que auxiliem no futuro a apuração da violação aos direitos do cidadão”, afirmou Humberto no parecer ao PLS 554/2011.

Emendas

Quanto às emendas apresentadas, Humberto agregou ao substitutivo, inicialmente, algumas medidas já aprovadas pelas Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Assuntos Econômicos (CAE). Na CCJ, ele acatou, integralmente, duas emendas oferecidas pelo senador Ivo Cassol (PP-RO) e uma terceira, também de sua autoria, parcialmente. Considerou prejudicadas, entretanto, três emendas elaboradas pelo senador Benedito de Lira (PP-AL), com conteúdo similar às de Cassol.

Segundo explicou no relatório, a primeira emenda objetiva garantir ao preso em flagrante o direito de ser acompanhado por um defensor — público ou particular — durante o interrogatório policial. Além disso, estabelece que todo preso nessas condições deverá ser submetido a exame de corpo de delito cautelar e que não poderá permanecer nas delegacias após o auto de prisão ser lavrado.

A segunda emenda defende a possibilidade de o delegado conceder fiança nos casos de infração penal cuja pena de privação de liberdade não seja superior a seis anos. A única exceção para o benefício seria a existência de requisitos para decretação de prisão preventiva.

Por fim, Humberto acolheu, com ajustes, uma terceira emenda de Cassol, que permite ao delegado dispensar o pagamento de fiança para os presos em flagrante que comprovarem falta de recursos financeiros. Conforme observou o relator, a legislação penal já possibilita a liberação provisória do detido que não tiver condições de pagar a fiança, mas apenas por decisão judicial. Essa exigência acaba obrigando muitos presos, ressalvou em seguida, a aguardarem um longo período para serem soltos.

Ajustes finais

Pouco antes da votação do PLS 554/2011, Humberto ainda promoveu ajustes de última hora em seu substitutivo. Inicialmente, acolheu sugestão feita pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) no sentido de que, na ausência do juiz na comarca, o delegado que conduziu o preso em flagrante para a audiência de custódia comunique o fato ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tente nova apresentação ao juiz no primeiro dia útil subsequente.

Ele acatou ainda ponderação feita pelos senadores Aloysio Nunes e José Serra, ambos do PSDB de São Paulo, e manteve apenas uma das quatro medidas cautelares contra o preso em flagrante passíveis de serem prescritas pelo delegado. O motivo para excluí-las é o entendimento de que constituíam penas restritivas de direitos fundamentais e, desse modo, só poderiam ser decretadas pelo juiz.

Ao final, ficou decidido que o delegado só poderá baixar como medida cautelar o comparecimento periódico do preso perante o juiz. Foram descartadas, portanto, as medidas que previam a proibição de acesso do preso a certos lugares, de contato com certas pessoas e de se ausentar da comarca. A saída encontrada seguiu ainda recomendação feita pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

O substitutivo será submetido a turno suplementar de votação na CCJ. Cumprida essa etapa, poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados se não houver recursos para votação pelo Plenário do Senado.

 

Agência Senado 

Notícias

Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos

Extraído de LiberdadeeJustica Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos Posted by liberdadeejustica ⋅ maio 14, 2011 Fonte: ConJur No início de fevereiro deste ano — portanto, antes de o Supremo Tribunal Federal reconhecer a união homoafetiva e os direitos decorrentes dela aos casais...

Trabalho para servidores

  Falta de advogado nos JECs dificulta acessibilidade Por Gabriela Schiffler   A Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, foi criada com o intuito de oferecer uma justiça mais rápida, simplificada, eficiente e que preste atendimento às pessoas com menor...

Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida

Extraído de DireitoNet Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida 16/mai/2011 Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho  Não cabe ao magistrado examinar contrato social e ata de audiência para conferir se a assinatura da procuração é do sócio proprietário da empresa....

Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos

16/05/2011 - 09h04 DECISÃO Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos O condomínio não possui legitimidade para postular em juízo reparação por danos morais sofridos pelos condôminos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proveu,...

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...