CCJ aprova projeto que impede guarda compartilhada em caso de violência

Projeto de Rodrigo Cunha teve relatório favorável da senadora Eliziane Gama e segue para a Câmara
Pedro França/Agência Senado

CCJ aprova projeto que impede guarda compartilhada em caso de violência

Da Agência Senado | 29/03/2023, 13h51

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (29) o projeto de lei (PL) 2.491/2019, que estabelece o risco de violência doméstica ou familiar como impedimento à guarda compartilhada de crianças e adolescentes. A proposta também impõe ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar envolvendo o casal ou os filhos.

O texto do senador Rodrigo Cunha (União-AL) altera Código Civil (Lei 10.406, de 2002) e o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015). A matéria recebeu parecer favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver pedido para votação pelo Plenário.

Segundo o PL 2.491/2019, se houver histórico, ameaça ou risco de violência doméstica ou familiar, o juiz não deve aplicar a guarda compartilhada entre os pais ou familiares da criança. Estabelece ainda que o juiz, no processo de guarda, deve indagar às partes e ao Ministério Público se há ou não risco de violência doméstica ou familiar, abrindo prazo de cinco dias para a juntada de provas.

Segundo Rodrigo Cunha, o objetivo é que o juiz e o representante do Ministério Público tomem conhecimento de situações de violência doméstica e familiar envolvendo as partes do processo de guarda. "Se houver prova de risco à vida, saúde, integridade física ou psicológica da criança ou do outro genitor, a guarda da criança deve ser entregue àquele que não seja o responsável pela situação de violência doméstica ou familiar. (...) Cabe ao juiz determinar, de imediato, a guarda unilateral ao genitor não responsável pela violência", argumenta o senador na justificativa do projeto.

No parecer, Eliziane afirma que "violências física ou psicológica deixam marcas profundas na formação da criança e do adolescente, ameaçando o seu bem-estar durante o resto da vida". Segundo a relatora, o Congresso Nacional já aprovou outras iniciativas "enérgicas" para prevenir riscos de exposição de jovens à violência.

"Recentemente, entregamos à nação a Lei 13.715, de 2018, que estabeleceu a perda do poder familiar do genitor que tenha sido condenado por crime doloso cometido contra o outro genitor ou contra o descendente. Pais ou mães violentos têm de perder o poder familiar! E essa preocupação do Parlamento com a integridade física e psicológica dos nossos pequenos tem de continuar", argumentou Eliziane Gama.

Ela considera que os juízes, ao se depararem com riscos de exposição de um filho à violência doméstica praticada por um dos pais, têm de agir preventivamente, repelindo o genitor agressor da esfera de convívio do filho. “Não é só suprimir o período de convivência, mas também exclui-lo da tomada de decisões do quotidiano do jovem. A guarda, pois, não pode ser compartilhada em hipóteses como essa”, afirma.

Eliziane Gama ressalta que o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente já determinam que o juiz, quando constatar a existência de motivos graves, pode regular a guarda de modo peculiar, afastando a guarda compartilhada. Essa medida já abrange a exposição da criança e do adolescente a riscos de violência. Para ela, no entanto, o projeto busca “afastar qualquer dúvida” sobre o tema.

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova segredo de justiça em casos de violência contra a mulher

Da Agência Senado | 29/03/2023, 13h28

A matéria deve passar por nova votação na CCJ, antes de seguir para a Câmara dos Deputados
Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (29) o Projeto de Lei (PL) 1.822/2019, que estabelece segredo de justiça em processos de crimes praticados contra a mulher. Pelo texto, a identidade das vítimas deve ser preservada, mas os nomes dos agressores e os dados processuais podem ser divulgados.

A proposição do Fabiano Contarato (PT-ES) recebeu substitutivo da relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA). A matéria deve passar por nova votação na CCJ, antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

O projeto altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). Atualmente, para esses casos a determinação do segredo de justiça depende da avaliação do juiz, salvo as exceções já estabelecidas em lei.

Contarato argumenta que a publicidade nos processos que envolvem a violência doméstica e familiar contribuem para a revitimização da mulher, uma vez que a expõe a constrangimento social. O senador ressalta que a situação é agravada pelos recursos tecnológicos, que praticamente impossibilitam o resguardo da intimidade e a proteção da vida íntima.

O texto original previa que os processos em que se apuram casos de violência doméstica e familiar contra mulheres correriam em segredo de justiça. Eliziane acrescentou um parágrafo para restringir esse sigilo apenas ao nome da vítima. Dessa forma, o nome do agressor e os demais dados podem ser de conhecimento público. A modificação, de acordo com a relatora, permite que as ofendidas tenham acesso a políticas públicas de amparo e prevenção de crimes contra a mulher.

— O nome do agressor não deve ser objeto de sigilo, sob pena de se proteger aquele que violou o direito de outrem. Igualmente deve ficar claro que os demais fatos do processo serão publicizados, a fim de subsidiar as políticas públicas voltadas para a prevenção da violência doméstica e familiar — explicou Eliziane.

O senador Omar Aziz (PSD-AM) sugeriu cautela. Para ele, a exposição dos agressores pode eventualmente expor os filhos na escola.

— Minha preocupação é de terceiros que não têm culpa: os filhos que estão nas escolas porque sofrem bullying. A criança não tem culpa de nenhuma atitude que o pai ou a mãe possa tomar. Por isso, não penso no agressor. Ele tem quer punido imediatamente. Mas penso nas consequências na exposição de um pai, que não vale nada porque agrediu uma mulher, para uma criança. Isso é perigoso — ponderou.

Fonte: Agência Senado

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