CCJ aprova punição para pais que não tratarem doença prejudicial ao feto

13/10/2015 - 18h53

CCJ aprova punição para pais que não tratarem doença prejudicial ao feto

Proposta segue para análise do Plenário da Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (13), proposta que torna crime a recusa, por parte dos pais, de submeterem-se a tratamento médico que evite a transmissão de doença infecciosa ao feto. Essa tipificação criminal, hoje inexistente, passaria a ser prevista no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40).

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Jefferson Campos (PSD-SP)
Jefferson Campos: proposta pode reduzir incidência de sífilis congênita

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Jefferson Campos (PSD-SP), ao Projeto de Lei 1019/11, do deputado Mandetta (DEM-MS). O texto original previa pena de um a três anos dedetenção para quem descumprisse a medida. No substitutivo, a pena foi reduzida para detenção de três meses a um ano, com possibilidade de aplicação de pena restritiva de direitos ou multa.

Entre as penas restritivas de direito está a obrigatoriedade de os genitores comprovarem que passaram a cumprir o tratamento médico prescrito.

Sífilis
Jefferson Campos defendeu a constitucionalidade da matéria e afirmou que a proposta atende às recomendações da Sociedade Brasileira de Infectologia e do Protocolo para a Prevenção de Transmissão Vertical de HIV e Sífilis do Ministério da Saúde. “A sífilis, por exemplo, é uma doença sexualmente transmissível que pode ser controlada com sucesso por meio de ações saúde pública de baixo custo”, disse o relator.

Voto em separado

Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
Deputado Aguinaldo Ribeiro
Aguinaldo Ribeiro apresentou voto em separado. Para ele, o projeto é inconstitucional

Já o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) apresentou voto em separado contrário ao projeto. “A inconstitucionalidade é flagrante porque não há como obrigar alguém a se submeter a qualquer tipo de tratamento médico sem violar o princípio da intimidade e da incolumidade pessoal”, argumentou. O deputado Luiz Couto (PT-PB) acompanhou o voto contrário.

Tramitação
O projeto já tinha sido aprovado pela Comissão de Seguridade Social e de Família e segue agora para análise do Plenário.

Reportagem - Antonio Vital
Edição - Marcelo Oliveira
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação

OPINIÃO Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação Murilo Teixeira Avelino 11 de junho de 2024, 18h33 Com a alteração legislativa, a eleição de foro contratual ficou extremamente limitada: as partes só podem escolher, consensualmente, litigar perante os órgãos com...

Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF

TUDO NOS CONFORMES Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF 11 de junho de 2024, 7h51 Relator do agravo, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo explicou que o artigo 192 do Código Tributário Nacional estabelece que o formal de partilha só pode ser expedido mediante...

TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp

Inovação TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp A novidade entra em vigor a partir de 16/6, e é totalmente opcional e voluntária aos jurisdicionados. Da Redação segunda-feira, 10 de junho de 2024 O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da CGJ - Corregedoria Geral da Justiça, adotou o...

Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social

OPINIÃO Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social João Vitor Calabuig Chapina Ohara Lucas Fulante Gonçalves Bento 10 de junho de 2024, 13h20 A decisão judicial mais relevante sobre o tema foi proferida no Recurso Extraordinário n° 796.376, em que o Supremo Tribunal Federal fixou...

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro Davi Ferreira Avelino Santana A eleição de foro (aquela cláusula esquecida na maioria dos contratos) agora não pode se dar sem guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação. sexta-feira, 7 de...