CCJ aprova regulamentação da profissão de paisagista

Michel Jesus/ Câmara dos Deputados
O relator da proposta na CCJ, deputado Enrico Misasi

05/07/2019 - 13h22

CCJ aprova regulamentação da profissão de paisagista

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 2043/11, que regulamenta a profissão de paisagista. Conforme o texto, ficará assegurado o exercício do paisagismo aos profissionais que comprovarem, na data da publicação da futura lei, o exercício profissional por dois anos no mínimo.

O relator, deputado Enrico Misasi (PV-SP), recomendou a aprovação após realizar ajuste no texto. A proposta, de autoria do deputado Ricardo Izar (PP-SP), tramitava em caráter conclusivo. Assim, está aprovada pela Câmara dos Deputados e seguirá para análise do Senado após a redação final, a não ser que haja recurso para análise do Plenário.

“Com o crescimento dos centros urbanos, o paisagismo passa a ter importância tanto artística como científica”, disse Izar. “Com isso, a profissão começa a ser regulamentada na maioria dos países desenvolvidos”, continuou o parlamentar.

O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, com emendas de outras duas comissões da Câmara. De acordo com o projeto, a profissão de paisagista poderá ser exercida por diplomados em curso superior de paisagismo ou arquitetura da paisagem, expedido por instituições brasileiras e estrangeiras.

Além disso, o texto libera o ofício também para os pós-graduados em paisagismo ou arquitetura da paisagem, desde que possuam graduação em arquitetura, agronomia, engenharia florestal, biologia ou artes plásticas. Em todos os casos, o exercício da profissão de paisagista exigirá registro no órgão ou entidade responsável.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Ralph Machado
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...