CCJ aprova tipificação do crime de espancamento

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Valmir Prascidelli: o espancamento é, infelizmente, uma realidade em nossa sociedade

07/11/2018 - 11h38

CCJ aprova tipificação do crime de espancamento

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (7), o Projeto de Lei 8529/17, do deputado José Mentor (PT-SP), que tipifica o crime de espancamento, com pena de 5 meses a 1 ano e 8 meses de detenção. Esse total corresponde a um aumento de 2/3 da pena de lesão corporal, já prevista no Código Penal (Decreto-Lei  2.848/40). Segundo o projeto, o crime se caracteriza por mais de uma lesão corporal, seja leve, grave ou gravíssima.

De acordo com José Mentor, o Código Penal atualmente não penaliza mais de uma ou conjunto de lesões provocadas simultaneamente que pioram o quadro clínico da vítima. “São agressões violentas e invariavelmente discriminatórias, com muita carga emocional, ódio ou até mesmo fúria desmedida que causam múltiplos ferimentos”, afirma o deputado.

O relator da proposta na CCJ, deputado Valmir Prascidelli (PT-SP), recomendou a aprovação do texto. Segundo ele, “o espancamento é, infelizmente, uma realidade em nossa sociedade”. 

“Jovens, vítimas de preconceito, torcedores de futebol, enfim, há vários grupos de pessoas que, no Brasil, podem se encontrar na apavorante situação de vir a serem espancados por uma ou mais pessoas e ter, como resultado, lesões corporais das mais variadas ordens”, afirmou Prascidelli. 

Tramitação
A proposta segue para a análise do Plenário.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Rachel Librelon
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social

OPINIÃO Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social João Vitor Calabuig Chapina Ohara Lucas Fulante Gonçalves Bento 10 de junho de 2024, 13h20 A decisão judicial mais relevante sobre o tema foi proferida no Recurso Extraordinário n° 796.376, em que o Supremo Tribunal Federal fixou...

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro Davi Ferreira Avelino Santana A eleição de foro (aquela cláusula esquecida na maioria dos contratos) agora não pode se dar sem guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação. sexta-feira, 7 de...

Avanços e desafios das assinaturas eletrônicas no Brasil

OPINIÃO Avanços e desafios das assinaturas eletrônicas no Brasil Lucas Rodrigues Lucas 28 de maio de 2024, 13h22 Visando regulamentar e garantir a segurança aos envolvidos nas operações digitais, anos atrás foi instituída, por meio da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, a Infraestrutura de Chaves...