CCJ aprova transformação de concessões de telefonia fixa em autorizações
CCJ aprova transformação de concessões de telefonia fixa em autorizações
Com a medida, empresas não terão mais obrigações de universalização, como instalar orelhões. Em troca, terão de fazer investimentos em redes de banda larga. Projeto deve ser votado em Plenário.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (8), por 36 votos a 11, proposta que permite que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) transforme as atuais concessões de telefonia fixa em autorizações – espécie de licença mais flexível, que não traz obrigações de universalização, como instalar orelhões. Em troca, as operadoras terão compromissos de investimento, sobretudo em redes de banda larga.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços ao Projeto de Lei 3453/15, do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO). Para o autor da proposta original, a medida vai proporcionar mais aportes ao setor. Vilela ressaltou que o texto foi construído com participação e apoio do governo e da agência reguladora.
Já o relator da proposta, deputado Sergio Souza (PMDB-PR), ressaltou que na CCJ cabia apenas a análise de constitucionalidade, e não encontrou qualquer crítica cabível quanto a esse critério. “Há críticas que são importantes, como transformar a banda larga em serviço essencial, mas a proposta não trata disso, e outro projeto deve ser apresentado para tratar disso, a CCJ não pode alterar o texto nessa fase”, disse Souza.
Críticas
Os críticos da proposta acreditam que seria possível fazer uma revisão maior da Lei Geral de Telecomunicações (LGT – 9.472/97) e mudar o conceito de universalização dos serviços de telefonia para o acesso amplo à banda larga. Seria uma troca do modelo atual em que a universalização foca em telefonia fixa, por um foco em banda larga para os pequenos municípios, onde o mercado não é tão lucrativo em relação ao investimento necessário.
Para o deputado Ivan Valente (Psol-SP), a aprovação da proposta significa mudar do sistema público para um sistema privado, e esse modelo não tem sido bem sucedido na telefonia brasileira. Ele frisou que na Comissão de Defesa do Consumidor há um alto número de reclamações do setor, e além disso há bens reversíveis, que ninguém sabe como serão valorados, e podem significar uma doação do público para o privado.
“As mudanças são pontuais e casuísticas, e mais que isso, são insuficientes para os anseios da população, porque não estão de acordo com a universalização do acesso à internet, que é lei no Brasil”, afirmou Valente.
O deputado Luiz Couto (PT-PB) defendeu que a proposta é inconstitucional, porque pela Constituição deve haver uma primazia do setor público sobre a oferta de serviços públicos. “A universalização é um direito, que pode mudar com a evolução do setor, mas não pode ser extinta como quer essa proposta”, ressaltou o parlamentar.
Diferença
A concessão é o instrumento utilizado para a prestação de serviços em regime público, enquanto a autorização é usada para a prestação de serviços em regime privado. Entre os serviços de telecomunicações, apenas o serviço de telefonia fixa é prestado em regime público, por ser considerado essencial.
A proposta, que altera a Lei Geral de Telecomunicações (LGT - 9.472/97), modifica isso, estabelecendo que mesmo modalidades de serviço consideradas essenciais poderão ser prestadas em regime privado, sem estarem sujeitos a deveres de universalização.
Pela lei atual, as autorizações têm prazo de até 20 anos, prorrogáveis uma única vez por igual período. O texto aprovado permite que sejam prorrogadas indefinidamente, desde que a autorizada manifeste interesse prévio. A prorrogação por períodos sucessivos valerá também para operadoras de telefonia celular, desde que as empresas tenham cumprido as obrigações assumidas para prorrogar as licenças.
Bens da concessão
O substitutivo aprovado também incorpora os bens da concessão – os chamados bens reversíveis – ao patrimônio das companhias. Pela norma em vigor, as infraestruturas usadas pelas operadoras devem retornar à União com o fim da concessão, com pagamento pelas melhorias. A proposta passa os bens para as operadoras, e a União será ressarcida proporcionalmente – somente em relação à infraestrutura utilizada para a prestação da telefonia fixa –, por meio de promessas de investimento futuro.
Esses aportes deverão seguir diretrizes do Poder Executivo e privilegiar a oferta de banda larga em áreas sem competição entre operadoras. Há uma diretriz para que os compromissos de investimento das operadoras também incorporarem a oferta subsidiada de tecnologias assistivas para a acessibilidade de pessoas com deficiência.
Telefonia celular e satélites
O texto final ainda inclui na LGT a possibilidade de revenda de autorização de frequência pelas operadoras, desde que aprovada pela Anatel. Segundo o autor da proposta, esse repasse permitirá a entrada no mercado de empresas de menor porte.
O texto também altera o modelo de exploração de satélites. Pela proposta, o direito de exploração será conferido mediante processo administrativo estabelecido pela Anatel e poderá ser renovado indefinidamente. A lei atual permite a prorrogação apenas uma vez e determina que seja conferido mediante processo administrativo somente se for dispensada a licitação de posição de satélite. O texto aprovado estabelece que as empresas de satélites terão de ter cumprido as obrigações assumidas para renovar o direito de exploração.
Tramitação
Apesar de o projeto ter caráter conclusivo, deputados contrários ao texto disseram que vão apresentar recurso para que ele seja votado em Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição - Marcia Becker