CCJ aprova transformação de concessões de telefonia fixa em autorizações

Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
09/11/2016 - 13h55

CCJ aprova transformação de concessões de telefonia fixa em autorizações

Com a medida, empresas não terão mais obrigações de universalização, como instalar orelhões. Em troca, terão de fazer investimentos em redes de banda larga. Projeto deve ser votado em Plenário.

 
Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Sérgio Souza (PMDB-PR)
Apesar das críticas de alguns deputados ao texto aprovado, o relator, Sergio Souza, considerou que o projeto é constitucional e que não havia motivo para rejeitá-lo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (8), por 36 votos a 11, proposta que permite que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) transforme as atuais concessões de telefonia fixa em autorizações – espécie de licença mais flexível, que não traz obrigações de universalização, como instalar orelhões. Em troca, as operadoras terão compromissos de investimento, sobretudo em redes de banda larga.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços ao Projeto de Lei 3453/15, do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO). Para o autor da proposta original, a medida vai proporcionar mais aportes ao setor. Vilela ressaltou que o texto foi construído com participação e apoio do governo e da agência reguladora.

Já o relator da proposta, deputado Sergio Souza (PMDB-PR), ressaltou que na CCJ cabia apenas a análise de constitucionalidade, e não encontrou qualquer crítica cabível quanto a esse critério. “Há críticas que são importantes, como transformar a banda larga em serviço essencial, mas a proposta não trata disso, e outro projeto deve ser apresentado para tratar disso, a CCJ não pode alterar o texto nessa fase”, disse Souza.

Críticas
Os críticos da proposta acreditam que seria possível fazer uma revisão maior da Lei Geral de Telecomunicações (LGT – 9.472/97) e mudar o conceito de universalização dos serviços de telefonia para o acesso amplo à banda larga. Seria uma troca do modelo atual em que a universalização foca em telefonia fixa, por um foco em banda larga para os pequenos municípios, onde o mercado não é tão lucrativo em relação ao investimento necessário.

Para o deputado Ivan Valente (Psol-SP), a aprovação da proposta significa mudar do sistema público para um sistema privado, e esse modelo não tem sido bem sucedido na telefonia brasileira. Ele frisou que na Comissão de Defesa do Consumidor há um alto número de reclamações do setor, e além disso há bens reversíveis, que ninguém sabe como serão valorados, e podem significar uma doação do público para o privado.

 
Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Luiz Couto (PT-PB)
Para Luiz Couto, o projeto é inconstitucional e coloca em risco a universalização dos serviços de telefonia

“As mudanças são pontuais e casuísticas, e mais que isso, são insuficientes para os anseios da população, porque não estão de acordo com a universalização do acesso à internet, que é lei no Brasil”, afirmou Valente.

O deputado Luiz Couto (PT-PB) defendeu que a proposta é inconstitucional, porque pela Constituição deve haver uma primazia do setor público sobre a oferta de serviços públicos. “A universalização é um direito, que pode mudar com a evolução do setor, mas não pode ser extinta como quer essa proposta”, ressaltou o parlamentar.

Diferença 
A concessão é o instrumento utilizado para a prestação de serviços em regime público, enquanto a autorização é usada para a prestação de serviços em regime privado. Entre os serviços de telecomunicações, apenas o serviço de telefonia fixa é prestado em regime público, por ser considerado essencial.

A proposta, que altera a Lei Geral de Telecomunicações (LGT - 9.472/97), modifica isso, estabelecendo que mesmo modalidades de serviço consideradas essenciais poderão ser prestadas em regime privado, sem estarem sujeitos a deveres de universalização.

Pela lei atual, as autorizações têm prazo de até 20 anos, prorrogáveis uma única vez por igual período. O texto aprovado permite que sejam prorrogadas indefinidamente, desde que a autorizada manifeste interesse prévio. A prorrogação por períodos sucessivos valerá também para operadoras de telefonia celular, desde que as empresas tenham cumprido as obrigações assumidas para prorrogar as licenças.

Bens da concessão
O substitutivo aprovado também incorpora os bens da concessão – os chamados bens reversíveis – ao patrimônio das companhias. Pela norma em vigor, as infraestruturas usadas pelas operadoras devem retornar à União com o fim da concessão, com pagamento pelas melhorias. A proposta passa os bens para as operadoras, e a União será ressarcida proporcionalmente – somente em relação à infraestrutura utilizada para a prestação da telefonia fixa –, por meio de promessas de investimento futuro.

Esses aportes deverão seguir diretrizes do Poder Executivo e privilegiar a oferta de banda larga em áreas sem competição entre operadoras. Há uma diretriz para que os compromissos de investimento das operadoras também incorporarem a oferta subsidiada de tecnologias assistivas para a acessibilidade de pessoas com deficiência.

Telefonia celular e satélites
O texto final ainda inclui na LGT a possibilidade de revenda de autorização de frequência pelas operadoras, desde que aprovada pela Anatel. Segundo o autor da proposta, esse repasse permitirá a entrada no mercado de empresas de menor porte.

O texto também altera o modelo de exploração de satélites. Pela proposta, o direito de exploração será conferido mediante processo administrativo estabelecido pela Anatel e poderá ser renovado indefinidamente. A lei atual permite a prorrogação apenas uma vez e determina que seja conferido mediante processo administrativo somente se for dispensada a licitação de posição de satélite. O texto aprovado estabelece que as empresas de satélites terão de ter cumprido as obrigações assumidas para renovar o direito de exploração.

Tramitação
Apesar de o projeto ter caráter conclusivo, deputados contrários ao texto disseram que vão apresentar recurso para que ele seja votado em Plenário
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Marcello Larcher 
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame

SOCIALMENTE CONHECIDO Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame Danilo Vital 20 de agosto de 2024, 13h51 “O distanciamento entre o nome civil e o nome social, por si só, é capaz de causar constrangimento”, afirmou a ministra ao votar pelo provimento do recurso...

Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel

LEILÃO CANCELADO Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel Paulo Batistella 20 de agosto de 2024, 9h53 A cliente alegou que o banco credor no caso se negou a receber o valor relativo à dívida dela sob o argumento de que a consolidação da propriedade já estava em...

STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade

Sub-rogação STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que sub-rogação não confere direitos adicionais, mantendo o crédito vinculado ao contrato original. Da Redação sexta-feira, 16 de agosto de 2024 Atualizado às 13:56 Credores que...

Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais

Opinião Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais Marcelo Frullani Lopes 19 de agosto de 2024, 17h18 Como a legislação atual brasileira não trata especificamente da transmissão desses bens por herança, o Poder Judiciário foi convocado, em diversas ocasiões, a decidir o...

TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel

Hasta pública TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel Para colegiado, a manutenção dos débitos no cadastro do imóvel contraria o princípio da legalidade e poderia inviabilizar a venda do bem. Da Redação domingo, 18 de agosto de 2024 Atualizado em 16 de agosto de 2024...

TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó

Obrigação solidária TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó Eduardo Velozo Fuccia 19 de agosto de 2024, 7h31 “Por se tratar de obrigação solidária, pode a agravada, pessoa idosa, optar entre os prestadores, razão pela qual não se faz obrigatória a inclusão dos...