CCJ deve analisar proposta que define crimes de abuso de autoridade

Geraldo Magela/Agência Senado
Senador Roberto Requião (à esq.) é o relator de dois projetos tramitando em conjunto que definem crimes de abuso de autoridade. Renan Calheiros (à dir.) é autor de uma das propostas

CCJ deve analisar proposta que define crimes de abuso de autoridade

  

Da Redação | 17/04/2017, 12h57

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) tem reunião marcada para quarta-feira (19), às 10h, com 31 itens na pauta. Entre eles, o PLS 280/2016, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que define os crimes de abuso de autoridade.

O relator, senador Roberto Requião (PMDB-PR), fará a leitura de seu voto já levando em conta o PLS 85/2017, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que também trata do assunto. A proposta de Randolfe é fruto de uma sugestão apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Os dois projetos estão tramitando em conjunto desde o último dia 5, após aprovação de requerimento pela Comissão Diretora.

Um dos dispositivos do PLS 85/2017 é a eliminação do risco de criminalização hermenêutica, ou seja, da interpretação do texto legal feita pelo magistrado. Além disso, segundo Randolfe, seu texto evita engessar o juiz e o integrante do Ministério Público, desamarrando-os da necessidade de adotar interpretação de acordo com a jurisprudência atual, ainda que minoritária.

“Também evitou-se colocar camisa de força na autoridade, obrigando-a a adotar apenas a modalidade literal de interpretação da lei. A interpretação gramatical é apenas um dos métodos internacionalmente consagrados de hermenêutica”, justificou Randolfe quando apresentou o projeto.

Idosos

Consta também da pauta da CCJ projeto que cria um tipo penal específico para enquadrar o homicídio contra idoso (idosicídio) e, adicionalmente, inclui esse delito no rol dos crimes hediondos.

Para o autor do PLS 373/2015, Elmano Férrer (PMDB-PI), o homicídio contra idosos é um crime de grande crueldade, revoltante e que causa repulsa na sociedade, justificando o enquadramento como hediondo, para o qual é prevista punição mais rigorosa e sem a possibilidade de pagamento de fiança.

O relator, senador José Maranhão (PMDB-PB), é favorável à proposição, que tramita em caráter terminativo.

Foro Privilegiado

A CCJ pode analisar ainda a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2013, do senador Alvaro Dias (PV-PR), que acaba com o foro privilegiado. A PEC estava pronta para votação em Plenário quando houve um pedido de tramitação conjunta com outra PEC, a 18/2014, apresentada por Acir Gurgacz (PDT-RO).

Randolfe disse que pedirá a inclusão da proposta na pauta desta quarta-feira da CCJ. Ele afirmou ainda que não concorda com o texto de Gurgacz. A PEC 18/2014 acaba com o foro privilegiado somente para determinados casos, entre os quais, lavagem de dinheiro, crimes hediondos e crimes contra a administração pública, como corrupção passiva, peculato e prevaricação.

A PEC 10/2013, por sua vez, é mais abrangente e determina o fim do foro por prerrogativa de função para todas as autoridades brasileiras, inclusive para o presidente da República, nas infrações penais comuns. O texto de Alvaro Dias também permite a prisão de membros do Congresso Nacional condenados em segunda instância nas infrações comuns.

 

Agência Senado

Notícias

Regra de impenhorabilidade vale para conta corrente se preservar sobrevivência

CONTA CORRENTE E APLICAÇÕES Regra de impenhorabilidade vale para conta corrente se preservar sobrevivência Danilo Vital 22 de fevereiro de 2024, 14h16 A impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos depositado em caderneta de poupança está prevista no artigo 833, inciso X do Código de...

“MEUS BENS, TEUS BENS”: UNIÃO PARA MAIORES DE 70 ANOS GERA DISCUSSÃO

“MEUS BENS, TEUS BENS”: UNIÃO PARA MAIORES DE 70 ANOS GERA DISCUSSÃO Regime de separação de bens agora pode ser afastado por escritura pública. Entenda como e por quê O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em primeiro de fevereiro, que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e...

Nova lei do CPF já está valendo. Veja o que mudou

Nova lei do CPF já está valendo. Veja o que mudou Publicado em 20 de fevereiro de 2024 Agora, órgãos públicos não poderão exigir outros documentos no preenchimento de cadastros A partir de 2024, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o único número de identificação dos cidadãos em todos os...

Envio de notificação extrajudicial para endereço errado pode anular liminar

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024 Envio de notificação extrajudicial para endereço errado pode anular liminar O envio de notificação extrajudicial deve ser enviado ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento...