CCJ deve analisar proposta que define crimes de abuso de autoridade

Geraldo Magela/Agência Senado
Senador Roberto Requião (à esq.) é o relator de dois projetos tramitando em conjunto que definem crimes de abuso de autoridade. Renan Calheiros (à dir.) é autor de uma das propostas

CCJ deve analisar proposta que define crimes de abuso de autoridade

  

Da Redação | 17/04/2017, 12h57

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) tem reunião marcada para quarta-feira (19), às 10h, com 31 itens na pauta. Entre eles, o PLS 280/2016, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que define os crimes de abuso de autoridade.

O relator, senador Roberto Requião (PMDB-PR), fará a leitura de seu voto já levando em conta o PLS 85/2017, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que também trata do assunto. A proposta de Randolfe é fruto de uma sugestão apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Os dois projetos estão tramitando em conjunto desde o último dia 5, após aprovação de requerimento pela Comissão Diretora.

Um dos dispositivos do PLS 85/2017 é a eliminação do risco de criminalização hermenêutica, ou seja, da interpretação do texto legal feita pelo magistrado. Além disso, segundo Randolfe, seu texto evita engessar o juiz e o integrante do Ministério Público, desamarrando-os da necessidade de adotar interpretação de acordo com a jurisprudência atual, ainda que minoritária.

“Também evitou-se colocar camisa de força na autoridade, obrigando-a a adotar apenas a modalidade literal de interpretação da lei. A interpretação gramatical é apenas um dos métodos internacionalmente consagrados de hermenêutica”, justificou Randolfe quando apresentou o projeto.

Idosos

Consta também da pauta da CCJ projeto que cria um tipo penal específico para enquadrar o homicídio contra idoso (idosicídio) e, adicionalmente, inclui esse delito no rol dos crimes hediondos.

Para o autor do PLS 373/2015, Elmano Férrer (PMDB-PI), o homicídio contra idosos é um crime de grande crueldade, revoltante e que causa repulsa na sociedade, justificando o enquadramento como hediondo, para o qual é prevista punição mais rigorosa e sem a possibilidade de pagamento de fiança.

O relator, senador José Maranhão (PMDB-PB), é favorável à proposição, que tramita em caráter terminativo.

Foro Privilegiado

A CCJ pode analisar ainda a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2013, do senador Alvaro Dias (PV-PR), que acaba com o foro privilegiado. A PEC estava pronta para votação em Plenário quando houve um pedido de tramitação conjunta com outra PEC, a 18/2014, apresentada por Acir Gurgacz (PDT-RO).

Randolfe disse que pedirá a inclusão da proposta na pauta desta quarta-feira da CCJ. Ele afirmou ainda que não concorda com o texto de Gurgacz. A PEC 18/2014 acaba com o foro privilegiado somente para determinados casos, entre os quais, lavagem de dinheiro, crimes hediondos e crimes contra a administração pública, como corrupção passiva, peculato e prevaricação.

A PEC 10/2013, por sua vez, é mais abrangente e determina o fim do foro por prerrogativa de função para todas as autoridades brasileiras, inclusive para o presidente da República, nas infrações penais comuns. O texto de Alvaro Dias também permite a prisão de membros do Congresso Nacional condenados em segunda instância nas infrações comuns.

 

Agência Senado

Notícias

Dado é fundamental para identificação e registro civil

Dado é fundamental para identificação e registro civil 24 Julho 2024 | 10h33min A insatisfação de ordem subjetiva não deve se sobrepor à garantia da imutabilidade e da segurança jurídica dos registros públicos. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça manteve sentença de comarca do Oeste que...

Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024

LACUNA PATERNA Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024 22 de julho de 2024, 10h30 Para combater essa realidade, o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) promove desde 2022 a campanha nacional “Meu Pai Tem Nome”, que tem como objetivo...

Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial

OPINIÃO Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial Daniel Araújo Freitas Oliveira Maria Gabriela Fernandes 18 de julho de 2024, 13h14 Apesar de um contrato atípico, ou seja, que não possui previsão expressa na legislação, verifica-se sua validade com o cumprimento dos requisitos...