CCJ mantém exigência de assento para criança em carros
CCJ mantém exigência de assento para criança em carros
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou o Projeto de Decreto Legislativo 2767/10, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que revoga a aplicação de resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre o transporte de crianças com menos de 10 anos de idade em carros (Resolução 277/08).
Pela norma, os recém-nascidos com até um ano de idade devem ser transportados em bebê-conforto. De 1 a 4 anos, as crianças devem usar cadeirinhas e, entre 4 e 7 anos e meio, assento elevatório. Em todos os casos, inclusive para crianças entre 7 anos e meio e 10 anos, o transporte deve ser no banco de trás do carro.
Bolsonaro considera que o Contran errou ao estabelecer a norma apenas para os carros particulares, deixando de fora os veículos de transporte coletivo, de aluguel, táxis e escolares. Para ele, a regulamentação é contraditória, pois tem como objetivo reduzir o risco aos passageiros e, ao mesmo tempo, não obriga o uso dos acessórios de segurança em todos os casos.
Cintos de segurança
O relator na comissão, deputado Bacelar (PTN-BA), foi contrário à proposta. Ele lembra que os assentos de segurança devem ser usados com os cintos de segurança. “Assim, não faz sentido exigir a disponibilidade desses assentos nos veículos onde o uso de cinto de segurança é dispensado, como no transporte coletivo urbano”, disse.
Em relação ao transporte escolar, Bacelar acredita que esses veículos poderiam ser mais cobrados pelos assentos de segurança para crianças, pois os transportadores sabem o número de crianças em cada linha e suas idades. “Faz-se necessário, portanto, que a norma seja aprimorada para atender a esse aspecto da questão. Não se pode querer, entretanto, que essa lacuna a inviabilize”, concluiu.
Tramitação
O projeto também foi rejeitado pela Comissão de Viação e Transportes e agora será analisado pelo Plenário.