CCJ mantém exigência de assento para criança em carros

Reprodução/TV Câmara
25/01/2016 - 17h55

CCJ mantém exigência de assento para criança em carros

Reprodução/TV Câmara
dep. Bacelar
Bacelar: não faz sentido exigir a disponibilidade desses assentos nos veículos onde o uso de cinto de segurança é dispensado, como no transporte coletivo urbano

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou o Projeto de Decreto Legislativo 2767/10, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que revoga a aplicação de resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre o transporte de crianças com menos de 10 anos de idade em carros (Resolução 277/08).

Pela norma, os recém-nascidos com até um ano de idade devem ser transportados em bebê-conforto. De 1 a 4 anos, as crianças devem usar cadeirinhas e, entre 4 e 7 anos e meio, assento elevatório. Em todos os casos, inclusive para crianças entre 7 anos e meio e 10 anos, o transporte deve ser no banco de trás do carro.

Bolsonaro considera que o Contran errou ao estabelecer a norma apenas para os carros particulares, deixando de fora os veículos de transporte coletivo, de aluguel, táxis e escolares. Para ele, a regulamentação é contraditória, pois tem como objetivo reduzir o risco aos passageiros e, ao mesmo tempo, não obriga o uso dos acessórios de segurança em todos os casos.

Cintos de segurança
O relator na comissão, deputado Bacelar (PTN-BA), foi contrário à proposta. Ele lembra que os assentos de segurança devem ser usados com os cintos de segurança. “Assim, não faz sentido exigir a disponibilidade desses assentos nos veículos onde o uso de cinto de segurança é dispensado, como no transporte coletivo urbano”, disse.

Em relação ao transporte escolar, Bacelar acredita que esses veículos poderiam ser mais cobrados pelos assentos de segurança para crianças, pois os transportadores sabem o número de crianças em cada linha e suas idades. “Faz-se necessário, portanto, que a norma seja aprimorada para atender a esse aspecto da questão. Não se pode querer, entretanto, que essa lacuna a inviabilize”, concluiu.

Tramitação
O projeto também foi rejeitado pela Comissão de Viação e Transportes e agora será analisado pelo Plenário
.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Regina Céli Assumpção
Agência Câmara Notícias
 
 
 

 

Notícias

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...