CCJ mantém exigência de assento para criança em carros

Reprodução/TV Câmara
25/01/2016 - 17h55

CCJ mantém exigência de assento para criança em carros

Reprodução/TV Câmara
dep. Bacelar
Bacelar: não faz sentido exigir a disponibilidade desses assentos nos veículos onde o uso de cinto de segurança é dispensado, como no transporte coletivo urbano

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou o Projeto de Decreto Legislativo 2767/10, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que revoga a aplicação de resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre o transporte de crianças com menos de 10 anos de idade em carros (Resolução 277/08).

Pela norma, os recém-nascidos com até um ano de idade devem ser transportados em bebê-conforto. De 1 a 4 anos, as crianças devem usar cadeirinhas e, entre 4 e 7 anos e meio, assento elevatório. Em todos os casos, inclusive para crianças entre 7 anos e meio e 10 anos, o transporte deve ser no banco de trás do carro.

Bolsonaro considera que o Contran errou ao estabelecer a norma apenas para os carros particulares, deixando de fora os veículos de transporte coletivo, de aluguel, táxis e escolares. Para ele, a regulamentação é contraditória, pois tem como objetivo reduzir o risco aos passageiros e, ao mesmo tempo, não obriga o uso dos acessórios de segurança em todos os casos.

Cintos de segurança
O relator na comissão, deputado Bacelar (PTN-BA), foi contrário à proposta. Ele lembra que os assentos de segurança devem ser usados com os cintos de segurança. “Assim, não faz sentido exigir a disponibilidade desses assentos nos veículos onde o uso de cinto de segurança é dispensado, como no transporte coletivo urbano”, disse.

Em relação ao transporte escolar, Bacelar acredita que esses veículos poderiam ser mais cobrados pelos assentos de segurança para crianças, pois os transportadores sabem o número de crianças em cada linha e suas idades. “Faz-se necessário, portanto, que a norma seja aprimorada para atender a esse aspecto da questão. Não se pode querer, entretanto, que essa lacuna a inviabilize”, concluiu.

Tramitação
O projeto também foi rejeitado pela Comissão de Viação e Transportes e agora será analisado pelo Plenário
.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Regina Céli Assumpção
Agência Câmara Notícias
 
 
 

 

Notícias

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...

Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência

Extraído de Portal do Holanda 16 de Maio de 2011 Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência - O argumento do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cesar Peluso, de que se tivesse sido aprovada, nos últimos dois anos, a PEC dos Recursos só teria prejudicado...

A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas

Extraído de DireitoNet Juristas são contra PEC dos Recursos 16/mai/2011 Fonte: OAB - Conselho Federal A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas. Os maiores advogados do país abriram guerra contra a proposta de emenda à Constituição que altera os artigos 102 e 105 da Carta para transformar os...

Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal

Gabarito Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal (16.05.11) Nas segundas-feiras, o Espaço Vital vem publicando matérias sobre concursos públicos de interesse dos operadores do Direito. Os gabaritos são veiculados no dia seguinte; confira-os em nossa edição de...