CCJ vota aumento de pena para uso de criança na prática de crimes

Marcos Oliveira/Agência Senado
Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do dia 27 de setembro

CCJ vota aumento de pena para uso de criança na prática de crimes

  

Da Redação | 02/10/2017, 11h47 - ATUALIZADO EM 02/10/2017, 11h50

Propostas relacionadas à segurança pública são o destaque da pauta desta semana da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Os senadores vão se reunir às 10h de quarta-feira (4). Cinco projetos que alteram o Código Penal (CP) poderão ser votados. Entre eles, o PLS 358/2015, que aumenta as penas previstas para adultos que utilizam crianças ou adolescentes para a prática de crimes.

Segundo o autor do projeto, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), a proposição aperfeiçoa a legislação, avançando no problema da criminalidade juvenil, sem, contudo, violar a inimputabilidade do menor de 18 anos. O relator, senador Jader Barbalho (PMDB-PA), é favorável à aprovação do projeto.

A redução da maioridade penal tem sido discutida na CCJ. No dia 29 de setembro, parlamentares contrários a essa ideia conseguiram adiar por 30 dias a discussão de uma proposta de Emenda à Constituição que trata do assunto, a PEC 33/2012.

Bancos

O primeiro item da pauta da CCJ é o PLS 149/2015, do senador Otto Alencar (PSD-BA), que prevê aumento de pena para o crime de roubo praticado com o emprego de arma de fogo ou explosivo que cause perigo comum.  Trata-se de uma forma de inibir as explosões de caixas eletrônicos.

O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), observa que os crimes patrimoniais cometidos com emprego de armamento pesado e de grande potencial destrutivo crescem de modo preocupante. Por isso, considera necessário aperfeiçoar o artigo 157 do Código Penal, que trata de roubo. Assim, a pena base, que é de quatro a dez anos de reclusão, seria aumentada em dois terços do tempo.

Gênero

Os parlamentares podem votar também o PLS 291/2015, que inclui questões de gênero e orientação sexual entre os agravantes do crime de injúria.

Atualmente, o Código Penal pune o ato de injuriar alguém com detenção de um a seis meses ou multa.  A pena pode chegar a um ano se o crime é cometido com uso de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, ou em razão de ser a pessoa idosa ou deficiente. A proposta inclui nessa lista outros dois itens: orientação sexual e identidade de gênero.

Idoso

Outras mudanças previstas no Código Penal estão no PLS 373/2015, que considera o assassinato de idoso como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e no PLS 311/2015, que estabelece como agravante o uso de arma branca em crimes cometidos com violência ou grave ameaça.

 

Agência Senado

Notícias

Você é mesmo único? IBGE revela a popularidade do seu nome no país

segunda-feira, 17 de julho de 2023 Você é mesmo único? IBGE revela a popularidade do seu nome no país Ferramenta fornece informações detalhadas sobre os nomes registrados no país, separados por gênero, cidades e estados. Você já se perguntou quantas pessoas usam o seu nome? É uma curiosidade comum...

Juiz atende a pedido de reconhecimento de paternidade socioafetiva

LAÇOS DE FAMÍLIA Juiz atende a pedido de reconhecimento de paternidade socioafetiva 12 de julho de 2023, 7h42 Por Rafa Santos "O requerente já exerce o papel de pai do menor, contribuindo para a educação e formação dele. A regularização dessa situação fará com que o menor passe a ocupar a posição...

RFB - Instrução Normativa divulga regras para declarar ITR

RFB - Instrução Normativa divulga regras para declarar ITR INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.151, DE 10 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2023. A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO...

Filho de dependente deve ser incluído em plano de saúde, decide TJ-RS

MAIS UM Filho de dependente deve ser incluído em plano de saúde, decide TJ-RS 10 de julho de 2023, 10h17 Os pedidos foram negados na via administrativa. A família acionou a Justiça, mas o pleito foi novamente indeferido. Na sentença, o juiz apontou ausência de previsão contratual. Afirmou, ainda,...